A disputa pela cobiçada vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (14). A Justiça determinou a suspensão do processo que permitiria à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) escolher o substituto de Domingos Brazão na Corte de Contas.
A decisão é do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho e impede que o Legislativo estadual inicie ou dê continuidade ao procedimento enquanto são analisados questionamentos sobre as novas regras estabelecidas para a escolha.
Na decisão, o magistrado determina que a Alerj deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente” o processo realizado sob as regras da Resolução nº 1.694/2026.
Novas regras estão na mira
A resolução foi aprovada pela Alerj em maio e modificou o rito para a escolha de conselheiros do TCE-RJ.
Uma das principais mudanças foi a redução para três dias úteis do prazo destinado à apresentação das candidaturas. Também foram retirados prazos relacionados a recursos e diligências, além da previsão de uma sessão especial destinada à votação.
Quando aprovou as alterações, a Alerj sustentou que o objetivo era modernizar os procedimentos internos e tornar o processo mais ágil.
As novas regras, porém, foram questionadas por meio de uma ação popular apresentada pelo advogado e mestre em Direito pela FGV Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge.
O autor da ação argumenta que as alterações teriam reduzido mecanismos de controle parlamentar e social sobre o processo. Também questiona se o novo rito teria sido elaborado para acelerar o preenchimento da vaga no Tribunal de Contas.
Justiça vê risco em escolha imediata
Ao analisar o caso, o desembargador considerou a possibilidade de a Assembleia concluir o procedimento e até dar posse ao novo conselheiro antes de a Justiça decidir sobre os questionamentos relacionados às regras.
Na avaliação do magistrado, esse cenário poderia dificultar uma eventual alteração posterior no processo de escolha.
Por esse motivo, determinou a paralisação do procedimento até que a controvérsia envolvendo a validade das novas regras seja analisada.
A decisão tem caráter provisório. A liminar não declarou ilegal a Resolução nº 1.694/2026 nem anulou definitivamente o novo rito. A determinação apenas impede o avanço da escolha enquanto o Judiciário examina os argumentos apresentados na ação.
A Alerj e os demais envolvidos ainda poderão se manifestar no processo.
Cadeira era ocupada por Domingos Brazão
A vaga em disputa era ocupada por Domingos Brazão, que perdeu o cargo após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Brazão foi condenado, em fevereiro, a 76 anos e três meses de prisão. A decisão também determinou a perda do cargo público no TCE-RJ.
A condenação tornou-se definitiva em 2 de julho. Seis dias depois, o ministro Alexandre de Moraes comunicou ao presidente do Tribunal de Contas a perda do cargo.
Em 3 de agosto, o TCE-RJ informou oficialmente à Alerj que a cadeira estava aberta, permitindo que o Legislativo estadual desse início aos procedimentos para a escolha do substituto.







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