A Justiça Eleitoral determinou nesta sexta-feira (2) a retirada imediata do ar de um site divulgado por Eduardo Paes (PSD) com conteúdo contra Douglas Ruas (PL), seu adversário na disputa pelo Governo do Rio. A página, mencionada pelo próprio Paes durante o debate da TV Globo, estava hospedada nos Estados Unidos, em desacordo com as regras aplicáveis aos sites utilizados para propaganda eleitoral na internet.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a partir de uma ação apresentada pela campanha de Ruas. Para a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, o conteúdo da página ultrapassava os limites de um espaço destinado à informação ou ao debate político e tinha finalidade eleitoral negativa.
“É evidente sua destinação intencional à realização de propaganda eleitoral negativa e não mero esclarecimento de fatos ou livre manifestação da liberdade de expressão. Não se trata, portanto, de um site de notícias, mas, sim, de um site de propaganda eleitoral negativa”, afirmou a magistrada na decisão.
Hospedagem nos Estados Unidos pesou na decisão
Além do conteúdo, a localização da infraestrutura usada pelo domínio entrou na análise da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que site de candidato utilizado para propaganda eleitoral deve ter endereço comunicado à Justiça Eleitoral e ser hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que a liberdade de manifestação do pensamento é garantida durante a campanha, mas observou que as regras específicas da propaganda eleitoral precisam ser respeitadas.
Segundo a campanha de Ruas, o domínio havia sido criado poucos dias antes do debate e estava hospedado em servidores localizados nos Estados Unidos. A ação apresentada ao TRE-RJ também pediu a preservação dos registros e a identificação de quem financiou, criou e administrou a página. A autoria formal do site ainda era objeto dessa apuração no momento em que a ação foi apresentada.
Paes divulgou endereço durante debate
A ligação do episódio com a campanha ganhou força porque o próprio Eduardo Paes mencionou o endereço eletrônico durante o debate realizado na terça-feira (29).
No terceiro bloco do programa, destinado à apresentação de propostas para diferentes regiões do estado, Paes fez referência ao conteúdo da página e incentivou os telespectadores a consultá-la.
“É importante você olhar para isso”, disse o candidato durante o confronto.
O endereço também foi divulgado por aliados de Paes nas redes sociais. A Justiça considerou que o domínio não funcionava como veículo jornalístico ou espaço de debate plural e apontou risco decorrente da manutenção da página no ar às vésperas da votação.
TRE vê risco para equilíbrio da disputa
Ao determinar a retirada imediata, Maria Paula Gouvêa Galhardo destacou a proximidade da eleição e o potencial impacto do conteúdo sobre a imagem de Douglas Ruas.
“Em pleno período de campanha eleitoral, a permanência do sítio eletrônico no ar intensifica a urgência da intervenção judicial, dada a iminência do pleito de 2026 e os prejuízos irreparáveis à imagem do candidato Douglas Ruas”, registrou a relatora.






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