A Justiça Eleitoral condenou o candidato a governador Anthony Garotinho (Rep) ao pagamento de R$ 20 mil pela publicação nas redes sociais de um vídeo contra o deputado federal e candidato a senador Pedro Paulo (PSD). A decisão da desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos foi publicada nesta segunda-feira (21). Ela acolheu uma representação do Diretório Estadual do PSD contra Garotinho.
A decisão confirmou ainda, a liminar concedida em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinando a retirada do vídeo das redes sociais e a proibição de divulgação de conteúdo semelhante por Garotinho.
Vídeo pedia voto contra Pedro Paulo
O conteúdo foi publicado em 3 de agosto de 2026 pelos perfis de Garotinho no Instagram, Facebook e X. Na postagem, Garotinho citava a acusação de que Pedro Paulo teria agredido a ex-mulher várias vezes, além de supostamente ter quebrado um dente dela e provocado hematomas.
O vídeo terminava com uma mensagem direta ao eleitor:
“NÃO VOTE EM PEDRO PAULO”
Em outro trecho, a publicação afirmava:
“Quem bate em mulher não merece respeito, nem voto.”
Segundo a decisão, o perfil de Garotinho tinha aproximadamente 336 mil seguidores quando o conteúdo foi registrado.
Investigação sobre agressão foi arquivada
Um dos pontos centrais considerados pela desembargadora eleitoral para multar Garotinho foi a forma como as acusações foram apresentadas no vídeo. O conteúdo tratava as agressões como fatos comprovados, mas a investigação oficial sobre o episódio havia sido arquivada em 2016, depois de o então procurador-geral da República entender que não havia elementos suficientes para justificar a continuidade da apuração.
Vídeo ultrapassou crítica política
Para a desembargadora, o problema não foi apenas a existência de críticas a Pedro Paulo. O conteúdo, segundo a decisão, apresentava acusações de violência doméstica como fatos certos e utilizava essas informações para pedir diretamente que os eleitores não votassem no pré-candidato.
Outro ponto considerado foi a falta de informação sobre o arquivamento da investigação.
Na avaliação da magistrada, a publicação poderia levar o eleitor a acreditar que Pedro Paulo havia sido responsabilizado criminalmente pelos fatos narrados, o que não ocorreu.
Conteúdo voltou a ser publicado
A Justiça Eleitoral já havia determinado, em 4 de agosto, a retirada das publicações de seis endereços eletrônicos e proibido a divulgação de material semelhante. Na ocasião, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Posteriormente, em 20 de agosto, o PSD informou que Garotinho havia publicado novamente conteúdo semelhante. A Justiça determinou outra vez a retirada.
O partido também comunicou novas publicações nas três plataformas.
A repetição do conteúdo depois das determinações judiciais foi considerada pela relatora na definição do valor da multa.
Com isso, a multa foi fixada em R$ 20 mil.
O PSD e a Procuradoria Regional Eleitoral também pediram a suspensão temporária dos perfis de Garotinho no Instagram.
A magistrada porém rejeitou o pedido. Segundo a decisão, tirar o perfil do ar é uma medida excepcional, já que impediria o candidato de utilizar seu canal de comunicação com os eleitores. Para ela, a retirada das publicações, a proibição de republicação de conteúdo semelhante e a multa eram suficientes para o caso.







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