A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da ex-prefeita de São Gonçalo Aparecida Panisset para regularizar sua situação eleitoral e restabelecer seus direitos políticos. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) mantém a suspensão do título eleitoral da ex-prefeita e impede, neste momento, sua filiação partidária e eventual participação nas eleições.
O desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, relator do caso, rejeitou o recurso da defesa de Panisset contra decisão anterior que indeferiu o pedido de regularização da sua inscrição eleitoral.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por ter sido condenada pela Justiça Federal por improbidade administrativa. O caso envolve recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Suspensão por cinco anos
De acordo com a decisão do TRE-RJ, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo prazo de cinco anos. O trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos comuns na ação — ocorreu em 11 de julho de 2023.
A partir dessa decisão definitiva, a Justiça Eleitoral registrou a suspensão no cadastro eleitoral.
Defesa tentou reverter situação com nova lei
No recurso apresentado ao TRE-RJ, a defesa de Panisset argumentou que a condenação deveria ser revista com base nas mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.
A nova legislação passou a exigir, em diversos casos, a comprovação de “dolo específico”, ou seja, a intenção deliberada de praticar irregularidades.
Os advogados sustentam que a condenação da ex-prefeita teria sido baseada apenas em dolo genérico e, por isso, ingressaram com uma ação rescisória na Justiça Federal para tentar anular a decisão.
Com esse argumento, pediram ao TRE-RJ:
- a retirada da anotação da suspensão dos direitos políticos;
- a regularização da inscrição eleitoral;
- e o restabelecimento imediato dos direitos políticos.
TRE-RJ afirmou que condenação continua válida
Ao negar o pedido liminar, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas destacou que o simples ajuizamento de uma ação rescisória não suspende automaticamente os efeitos de uma condenação definitiva.
Segundo o magistrado, a condenação da Justiça Federal continua “plenamente hígida”, ou seja, válida e produzindo efeitos jurídicos.
O relator afirmou ainda que a Justiça Eleitoral não pode rever o mérito da condenação imposta pela Justiça Federal, cabendo ao TRE apenas registrar no sistema eleitoral as suspensões de direitos políticos determinadas pela Justiça comum.
A decisão também ressaltou o princípio constitucional da coisa julgada, que protege decisões definitivas já transitadas em julgado.
Outro ponto considerado decisivo pelo TRE-RJ foi a ausência de uma decisão da própria Justiça Federal suspendendo os efeitos da condenação.
O desembargador destacou que não existe, até o momento, liminar ou determinação judicial anulando ou interrompendo a pena de suspensão dos direitos políticos.
Sem essa decisão específica, o TRE entendeu que não poderia regularizar a situação eleitoral da ex-prefeita.
O processo seguirá agora para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o caso será analisado pelo plenário do TRE-RJ.






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