A Justiça Eleitoral instaurou procedimento para investigar denúncia de que o candidato a vereador eleito de Volta Redonda, Severiano Câmara (UNIÃO), supostamente teria realizado pagamento semanal para eleitores adesivarem seus carros durante a campanha eleitoral. O processo 0600491-05.2024.6.19.0090 foi instaurado na 131ª Zona Eleitoral após informações recebidas pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias.
“Verifica-se que a denúncia relata fatos que se amoldam, em tese, a suposto abuso de poder”, afirmou o Ministério Público Eleitoral (MPE) em sua manifestação no processo. O promotor Leonardo Yukio Dutra dos Santos Kataoka notificou o também candidato a vereador Alan da Cunha (MDB), que não foi eleito, para prestar esclarecimentos no dia 30, porque uma das denúncias apresentadas no caso dizem que ele supostamente teria sido sondado por Severiano para desistir da candidatura em troca de R$ 80 mil.
Os dois disputariam votos de eleitores da região do Açude. Contatado pelo WhatsApp, Alan da Cunha confirmou que foi notificado mas disse apenas que não sabia do que se tratava e não respondeu a perguntas. Já Severiano Câmara não foi localizado e não retornou ao pedido de contato pelas redes sociais até o fechamento da matéria.
Severiano foi eleito vereador com 2.125 votos. Ele declarou à Justiça Eleitoral ter recebido R$ 128 mil de recursos financeiros para a campanha. O valor foi doado por apenas um doador, um empresário.
O candidato entrou com uma representação na Justiça Eleitoral por propaganda negativa contra ele realizada por um perfil anônimo no Facebook intitulado “Bairro Açude – Volta Redonda RJ”. Na denúncia recebida pelo Sistema Pardal, uma das informações contidas cita postagem realizada pela referida página. Severiano pediu a suspensão da página no Facebook e a remoção das postagens ofensivas, além da identificação dos administradores do perfil.
Em decisão no dia 27 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou a remoção das postagens mas não acatou o pedido de retirada da página do ar. Na terça-feira (22) o juiz Roberto Henrique dos Reis determinou que as empresas de telefonia Vivo e Claro forneçam, no prazo de cinco dias, os dados pessoais completos (nome, CPF, endereço e telefone) do usuário. da conta de Facebook responsável por postagens apontadas como ilícitas.






