O Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB), uma das entidades investigadas pela CPI do INSS por descontos fraudulentos na Previdência, foi condenado pela Justiça a indenizar um aposentado do Rio por descontos em seu benefício. O sindicato recorrreu da decisão e a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em decisão recente, manteve integralmente a condenação.
Aposentado sofreu descontos sem autorização
O aposentado entrou com a ação contra o sindicato ao perceber os descontos mensais de R$ 45 no seu benefício, identificados como “Contribuição SINAB”. Ele negou ter se associado ao sindicato e afirmou nunca ter autorizado qualquer pagamento.
Na Justiça, pediu:
- cancelamento da suposta adesão,
- suspensão dos descontos,
- devolução em dobro dos valores,
- indenização por danos morais.
O SINAB alegou que a contratação foi autorizada de forma eletrônica e apresentou uma foto do rosto do aposentado, uma imagem do documento de identidade e um áudio que supostamente confirmaria o consentimento.
Tribunal conclui que provas eram frágeis e aponta risco de fraude
O TJRJ rejeitou a defesa do sindicato, destacando que:
- a chamada “biometria facial” era apenas uma foto, sem validação técnica;
- o áudio não comprovava que o aposentado sabia estar autorizando um desconto sindical;
- o SINAB não solicitou perícia técnica, mesmo tendo oportunidade;
- o autor explicou ter lido um texto ditado por telefone enquanto tentava contratar um empréstimo, sem saber que isso geraria uma cobrança sindical.
O tribunal concluiu que não houve prova de autorização válida e que a falha na prestação do serviço expôs o aposentado a possível fraude.
Devolução em dobro e danos morais mantidos
A corte manteve a devolução em dobro dos valores descontados, determinando que o cálculo exato seja feito na fase de liquidação. Também confirmou a indenização por danos morais de R$ 5 mil, considerando que o desconto indevido atingiu verba alimentar e causou preocupação e angústia ao aposentado.
Ainda foram ampliados os honorários advocatícios para 12% do valor da condenação, e o SINAB está proibido de realizar novos descontos.
Ligação com a CPI do INSS: SINAB sob suspeita
A decisão do TJRJ chega em meio ao avanço das investigações da CPI do INSS, que apura um suposto esquema nacional de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários. Entre as entidades investigadas, o SINAB é uma das mais citadas.
O sindicato é presidido por José Avelino Pereira, o Chinelo, também dirigente do PDT em Araçatuba (SP) e figura influente na Confederação dos Trabalhadores (CSB). Em 2024, ele assumiu uma cadeira no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Diante da suspeita de cobranças indevidas em massa, a CPI aprovou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do SINAB e de outras entidades, buscando rastrear o fluxo financeiro dos descontos vinculados a aposentadorias.
Suspensão dos convênios pelo INSS não encerra ações individuais
O tribunal também afastou o argumento do SINAB de que a suspensão dos convênios pelo INSS — determinada em 2025 para conter os abusos — tornaria o processo “sem objeto”.
Ao contrário, o TJRJ ressaltou que cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se houve ou não irregularidade. A medida administrativa não impede a responsabilização pelas cobranças feitas antes da suspensão.






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