A Justiça decidiu que a cobrança de taxa pela Prefeitura de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, para autorizar a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município é inconstitucional. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), em sessão nesta segunda-feira (16). A Corte considerou inconstitucionais trechos da Lei Municipal nº 999/2013, que condicionava a entrada de veículos de excursão ao pagamento de valores que variavam conforme o tipo de transporte e o perfil da viagem.
Controle de acesso continua permitido
Os desembargadores reconheceram que a prefeitura pode, sim, organizar o fluxo de veículos turísticos na cidade. A exigência de autorização prévia para entrada e circulação de ônibus de excursão foi mantida.
Segundo o entendimento do Tribunal, esse tipo de medida é legítimo para evitar problemas como congestionamentos, desordem urbana e impacto no cotidiano dos moradores.
Cobrança foi considerada ilegal
Por outro lado, a parte da lei que previa a cobrança foi derrubada. Os artigos que estabeleciam os valores a serem pagos foram considerados incompatíveis com a Constituição. Na prática, a Justiça entendeu que a cobrança funcionava como uma espécie de “pedágio do turismo”, sem base legal adequada.
O Tribunal apontou três problemas principais na cobrança:
- Falta de transparência: a lei não explicava claramente qual serviço a prefeitura prestava em troca do valor cobrado;
- Valores sem critério técnico: os preços variavam conforme o tipo de excursão, o que indicava uma cobrança ligada ao turismo — e não a uma atividade específica do município;
- Natureza confusa: apesar de chamada de “tarifa”, a cobrança tinha características de tributo, o que exige regras mais rigorosas.
Outro ponto destacado foi a existência da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), já cobrada na cidade. Para o Tribunal, a tarifa prevista na lei poderia representar uma duplicidade de cobrança sobre a entrada de visitantes. A TPA foi criada em 2017
Valores chegavam a ser altos
A lei previa cobranças diferentes conforme a situação da excursão. Ônibus sem reserva, por exemplo, pagavam valores significativamente maiores do que aqueles com hospedagem ou programação definida, o que reforçou a tese de que se tratava de uma taxa turística disfarçada.
Apesar de considerar a cobrança ilegal, o Tribunal decidiu que a medida só vale a partir da publicação da decisão.
Isso significa que:
- Quem já pagou a taxa não terá direito à devolução;
- A prefeitura não pode mais cobrar esses valores daqui para frente.
A medida foi adotada para evitar impacto financeiro imediato nos cofres públicos e garantir segurança jurídica.
O questionamento judicial da lei foi feito pela empresa Pindatur Transporte e Turismo Ltda.
Em outubro de 2025, a Câmara de Búzios chegou a discutir a criação de uma nova tarifa: a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), com cobrança sobre visitantes e veículos na alta temporada. No entanto, o projeto foi retirado de pauta, em novembro, pelo próprio Executivo, antes da aprovação final pelos vereadores que já haviam aprovado a proposta em 1ª discussão..






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