Justiça do Rio suspende aumento de taxa para ônibus de turismo em Cabo Frio

TJ considerou decreto municipal inconstitucional; empresários alertam para prejuízos ao setor hoteleiro com cancelamentos de excursões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, nesta quarta-feira (16), os efeitos de um decreto da Prefeitura de Cabo Frio que elevava de forma significativa as taxas cobradas de ônibus de turismo que ingressam na cidade. A decisão, em caráter liminar, foi divulgada pelo g1 e atende a uma ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ).

O decreto municipal previa a cobrança de tarifas de até R$ 2.500 para veículos de turismo, o que, segundo a ABIH-RJ, impunha um obstáculo desproporcional à atividade turística e prejudicava diretamente a economia da Região dos Lagos, que tem no setor hoteleiro uma de suas principais fontes de receita.

Para o desembargador Marco Antônio Ibrahim, responsável por conceder a liminar, o decreto contraria preceitos da Constituição Estadual, como o direito de ir e vir e a liberdade do exercício econômico. O magistrado ressaltou ainda que a cobrança da taxa carece de amparo legal. “Não se identifica norma legal apta a respaldar a exigência tarifária nos moldes em que foi imposta”, afirmou Ibrahim em seu despacho.

Norma, agora vetada pela Justiça, entraram em vigo no início de abril

A norma agora suspensa havia sido adotada no início de abril, após um acordo firmado entre os municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios e São Pedro da Aldeia para padronizar a cobrança aos veículos turísticos. O reajuste chegou a atingir 700% em relação ao valor anterior.

A medida gerou forte reação do setor de turismo. Empresários e operadores relataram cancelamentos de pacotes e reservas logo após a publicação do decreto. Carlos Cunha, empresário da rede hoteleira local, alertou para o impacto imediato: “Com essa taxa, o que vai acontecer é: aquele hóspede que não gosta de dividir quarto ou fazer transbordo de uma cidade para outra vai desembarcar em outro município. Cabo Frio simplesmente vai deixar de arrecadar”, afirmou.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de Cabo Frio informou que, com a suspensão do novo decreto, voltam a valer as regras anteriores, estabelecidas pelos Decretos nº 5.735/2017 e nº 7.408/2025. Esses dispositivos também restringem a circulação de ônibus e micro-ônibus turísticos dentro da cidade, permitindo apenas o embarque e desembarque de passageiros no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), mediante o pagamento de uma taxa prevista desde 2017.

A decisão do TJRJ representa, por ora, um alívio para o setor turístico da região, mas o debate sobre a regulação da entrada de veículos de excursão continua em aberto. Especialistas defendem a necessidade de um equilíbrio entre ordenamento urbano e incentivo à economia local

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading