A polêmica taxa cobrada de ônibus de turismo em Cabo Frio ganhou um novo capítulo: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu, nesta terça-feira (18), extinguir, sem julgamento do mérito, a ação que questionava a constitucionalidade do Decreto Municipal nº 7.475/2025. Com isso, o decreto permanece integralmente em vigor — meses após o próprio tribunal ter concedido e revogado uma liminar que chegou a suspender a norma.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH-RJ). O relator, desembargador Marco Antonio Ibrahim, concluiu que a entidade não possui legitimidade ativa para propor esse tipo de ação, o que levou à extinção do processo antes mesmo da análise sobre a validade do decreto.
Falta de legitimidade ativa impede análise da constitucionalidade
No acórdão, o TJRJ aplicou sua própria jurisprudência ao examinar o alcance da legitimidade das entidades de classe para propor Ação de Inconsticucionalidade. O tribunal exige que associações estaduais comprovem representatividade mínima em 1/3 dos municípios do Rio de Janeiro — o equivalente a 31 municípios, já que o estado possui 92 cidades.
A ABIH-RJ afirmou reunir associados em mais de 70% dos municípios turísticos, mas não apresentou documentação considerada idônea. A listagem enviada pela entidade, com 30 cidades classificadas como turísticas, foi produzida pela própria associação e não comprovava filiação efetiva nesses municípios, no entendimento do relator.
Sem o cumprimento dos requisitos de representatividade, o Órgão Especial acolheu a preliminar e extinguiu o processo por ilegitimidade ativa da ABIH-RJ.
Consequência imediata
Como o mérito não foi analisado, o Decreto Municipal nº 7.475/2025 permanece plenamente válido, sem qualquer questionamento jurídico pendente capaz de suspender seus efeitos.
TJRJ havia suspendido — e depois restabelecido — a cobrança
Em abril, uma liminar havia suspenso temporariamente a cobrança da taxa de turismo em Cabo Frio. A medida caiu após o relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim, revogar a decisão provisória e restabelecer integralmente o decreto que regula a entrada de veículos de turismo no município.
O magistrado também registrou que eventuais questionamentos sobre o valor da tarifa devem ser analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, mas a competência municipal para legislar sobre ordenamento territorial está preservada.
O que diz o Decreto Municipal nº 7.475/2025
Assinado pelo prefeito Dr Serginho (PL), o decreto institui regras rígidas para o acesso de veículos de turismo — especialmente ônibus e micro-ônibus — sob o argumento de proteger a mobilidade urbana, a infraestrutura local e a convivência entre moradores e visitantes.
Entre os principais pontos:
1. Proibição de circulação
Os ônibus e micro-ônibus de turismo estão proibidos de entrar, circular e permanecer em Cabo Frio, com exceção de vans regulamentadas.
Há exceções para ônibus de linhas regulares e para eventos autorizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
2. Entrada apenas para embarque e desembarque
Quando autorizados, ônibus e micro-ônibus só podem realizar desembarque no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT).
3. Tarifas elevadas
O Art. 11 fixa as tarifas:
- Ônibus: R$ 2.500
- Micro-ônibus: R$ 1.250
- Vans: R$ 625
- City tour: R$ 300
A permanência é limitada a 24 horas, com adicional de 5% ao dia em caso de extrapolação.
4. Proibição de transporte de itens específicos
É proibida a entrada de veículos de turismo que transportem fogões, botijões de gás, eletrodomésticos, alimentos perecíveis irregulares ou materiais inflamáveis.
5. Penalidades
As multas chegam a:
- R$ 10 mil para ônibus,
- R$ 5 mil para micro-ônibus,
além de possibilidade de remoção ao depósito municipal.






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