Habeas corpus solta motorista que atropelou guarda no RJ

Decisão judicial impõe medidas cautelares após 11 dias de prisão da acusada, que responderá em liberdade com restrições.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus à Marina Calmon Lopes, de 25 anos, acusada de atropelar e matar a guarda municipal Kelly Cristina Duffles Ribeiro, de 44, em Senador Camará, Zona Oeste da cidade. A decisão permitiu que a jovem deixasse a prisão após 11 dias detida.

O caso ocorreu no dia 5 de abril e segue sob investigação. A acusada foi liberada no dia 16, após decisão da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.

Decisão da Justiça

Na decisão, o juízo entendeu que não há indícios de que a acusada represente risco à sociedade, afastando a necessidade de prisão preventiva.

Em vez disso, foram impostas medidas cautelares. Entre elas, a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça, até o dia 10, além de participar de todos os atos do processo.

A decisão também determina que Marina não pode mudar de endereço sem comunicar previamente ao juízo nem se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial.

O prazo inicial das medidas é de 120 dias, período após o qual a Justiça poderá reavaliar a situação.

Relatos sobre o atropelamento

Testemunhas ouvidas pela polícia relataram que a motorista conduzia o veículo em alta velocidade e de forma irregular. Segundo os depoimentos, o carro trafegava em “zigue-zague” e apresentava sinais de perda de controle.

Também foram mencionados indícios de possível ingestão de álcool, além de ruídos de derrapagem antes do impacto.

O veículo só teria parado após colidir contra o muro de um posto de combustíveis.

Versões apresentadas

Ao ser questionada, a acusada afirmou inicialmente que estava no banco do carona e que outra pessoa dirigia o carro, mas não apresentou identificação do suposto motorista.

Posteriormente, declarou não possuir carteira de habilitação e que teria utilizado o veículo sem autorização da mãe, proprietária do automóvel.

Marina foi levada para a 34ª DP (Bangu), onde foi autuada em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, decorrente de atropelamento.

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