STJ concede habeas corpus e modelo acusado de atropelar adolescente na Barra da Tijuca será solto nesta quarta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um pedido de habeas corpus da defesa e concedeu liberdade provisória a Bruno Krupp. O modelo está preso desde agosto do ano passado, acusado de atropelar e matar João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. A decisão foi proferida na segunda-feira…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um pedido de habeas corpus da defesa e concedeu liberdade provisória a Bruno Krupp.

O modelo está preso desde agosto do ano passado, acusado de atropelar e matar João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca.

A decisão foi proferida na segunda-feira (27) e o influenciador deve deixar a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, nesta quarta-feira (29).

No pedido, a defesa de Bruno apontou que ele vem sofrendo coação ilegal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) em seu direito de locomoção e justificou que não houve dolo na conduta de Krupp e que ele estava sóbrio e dirigindo à noite em uma via vazia, na ocasião do acidente.

Os advogados também ressaltaram que ele sofreu lesões graves por conta do acidente, tendo passado por cirurgias e ficado internado, e que questionou sobre o estado da vítima, não apresentando comportamento de indiferença. 

Em sua decisão, o ministro Rogerio Schietti alegou que o modelo é réu primário, portador de bons antecedentes e está preso há cerca de oito meses. “Não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito e, ainda que se pudesse cogitar de um dolo eventual, não identifico necessidade de manter o acusado preso, se outras medidas, com igual idoneidade e suficiência, podem proteger o interesse em jogo, qual seja, evitar a prática de novo crime”, diz o documento.

Com a soltura, Krupp vai precisar cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período da noite e uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado; não deixar a comarca sem autorização judicial; além da proibição de dirigir veículo automotor e obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento final do processo. “Esse jovem, por causa de um acidente que causou, que foi um imprevisto que causou essa desgraça, obviamente, não pode ficar preso, porque não coloca em risco nada (…) Demonizaram um inocente. Parabéns ao STJ (pela decisão)”, afirmou o advogado de Bruno, Ary Bergher. 

As informações são do Dia online.

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