A Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (3) uma liminar que impede, por enquanto, a formalização da decisão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) de demitir da Polícia Civil o deputado federal Carlos Alberto da Cunha (União Brasil), conhecido como Delegado Da Cunha.
A decisão foi tomada pelo desembargador Álvaro Torres Júnior. Segundo ele, existe risco de que o desligamento fosse efetivado antes de uma análise mais aprofundada sobre os questionamentos apresentados pela defesa do deputado. Por se tratar de uma decisão provisória e monocrática, ainda cabe recurso e o caso deverá ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Defesa questiona processo disciplinar
A liminar foi concedida após a defesa de Da Cunha pedir a reconsideração de uma decisão anterior, que havia rejeitado o pedido. Os advogados questionam a regularidade do processo administrativo que levou à proposta de demissão.
Segundo a defesa, elementos teriam sido acrescentados ao processo depois do encerramento da fase de instrução e da apresentação das alegações finais. Mesmo assim, esses materiais teriam sido considerados na conclusão que recomendou a aplicação da punição ao delegado.
A decisão judicial foi proferida poucas horas depois de Tarcísio determinar a demissão de Da Cunha. Pela legislação paulista, cabe exclusivamente ao governador decidir pela demissão de delegados da Polícia Civil.
Demissão por caso investigado desde 2020
O processo disciplinar contra Da Cunha tramita desde 2020 e está relacionado a um episódio no qual ele foi acusado de forjar a gravação de um vídeo com uma vítima de sequestro. De acordo com a investigação, o objetivo seria obter seguidores e ampliar sua notoriedade nas redes sociais.
A Polícia Civil de São Paulo recomendou a demissão do então delegado em 2022. O procedimento passou pela gestão do ex-governador Rodrigo Garcia e permaneceu em análise durante o governo Tarcísio desde o início da atual administração, em janeiro de 2023.
Com a liminar, a demissão não pode ser formalizada neste momento. O mérito do caso ainda será analisado pela Justiça, e a decisão provisória poderá ser modificada ou derrubada posteriormente.






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