A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o retorno do contraventor Rogério de Andrade ao sistema prisidiário fluminense após revogar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão, tomada pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, manteve, porém, a prisão preventiva do investigado por chefiar organização criminosa e ser apontado como mandante do assassinato de Fernando Iggnacio, em 2020, informa o g1.
Segundo o TJ, o relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, votou por acatar parcialmente o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do contraventor. A maioria da Câmara acompanhou o entendimento. Com isso, Andrade deixa o regime mais rígido de custódia, mas seguirá preso enquanto responde às acusações.
Transferência confirmada
Após a decisão estadual, a Justiça Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde Rogério está custodiado, confirmou a transferência. O juiz Rodrigo Vaslin Diniz, da Corregedoria dos Presídios da Penitenciária Federal de Campo Grande, revogou decisão anterior que mantinha o contraventor na unidade federal.
O magistrado determinou que a transferência deve ocorrer em até 20 dias, prazo no qual o preso deverá ser encaminhado para um presídio no Estado do Rio de Janeiro. O sistema penitenciário fluminense ainda não informou para qual unidade ele será enviado.
Acusações e investigações em andamento
Rogério de Andrade foi preso em outubro do ano passado como parte das investigações sobre a morte de Fernando Iggnacio, morto a tiros em novembro de 2020 no estacionamento do Aeroporto de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio.
Além do homicídio, o contraventor é alvo de outros inquéritos. Entre eles, um que apura a suposta distribuição de propina a batalhões da Polícia Militar e a delegacias da Polícia Civil. O Ministério Público e as forças de segurança afirmam que ele exerce liderança em uma organização criminosa ligada ao jogo do bicho e à exploração de atividades ilegais.
Contexto da decisão
O Regime Disciplinar Diferenciado havia sido aplicado sob a justificativa de alta periculosidade e risco à ordem pública. No entanto, a defesa argumentou que não havia fundamentos suficientes para mantê-lo no RDD, posição parcialmente acolhida pelo TJ.
A decisão não altera o status criminal de Andrade, que permanece preso preventivamente enquanto aguarda avanços no processo e nas investigações que ainda correm na Justiça estadual e federal.





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