O Ministério da Justiça e Segurança Pública montou uma força-tarefa para responsabilizar influenciadores digitais que continuarem divulgando sites de apostas após a proibição das bets no Brasil. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a estratégia prevê processos por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo servidores da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A ofensiva ocorre após a entrada em vigor da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu a oferta de apostas online no país e classificou a divulgação da atividade como “publicidade abusiva”.
A nova regra amplia a pressão sobre influenciadores, afiliados e plataformas digitais que mantiverem campanhas relacionadas ao setor. Antes mesmo da MP, a promoção de sites clandestinos já poderia resultar em multa e suspensão de contas com base na legislação que regulamentava as apostas.
Pelo artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, fazer ou promover publicidade que o responsável sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva constitui crime, sujeito a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Influenciadores entram na mira
Mesmo depois da proibição, perfis verificados nas redes sociais continuaram promovendo plataformas de apostas que operam irregularmente no país.
Entre os casos identificados está o do ex-BBB Davi Brito, que reúne cerca de 6,9 milhões de seguidores no Instagram. Ele divulgou a Esportiva.bet, plataforma que não fazia parte do mercado autorizado antes da proibição. Durante a vigência do sistema regulado, as empresas legalizadas precisavam utilizar endereços terminados em “.bet.br”.
Procurado por meio de sua assessoria, Davi não havia se manifestado sobre a publicação.
Representantes da Meta informaram que publicações apontadas como irregulares estavam sendo analisadas e que parte delas já havia sido removida. O TikTok não respondeu.
Também foram identificados anúncios pagos de sites e aplicativos de apostas nas duas plataformas, inclusive propaganda de jogo do bicho online, modalidade que não havia sido autorizada pela regulamentação federal das apostas.
As redes sociais também podem ser responsabilizadas em determinadas circunstâncias caso seja demonstrada uma falha sistêmica na adoção de medidas para impedir a circulação massiva de conteúdos enquadrados nas hipóteses consideradas mais graves pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogado alerta para impacto sobre liberdade de expressão
A amplitude dos poderes previstos na medida provisória, entretanto, desperta questionamentos jurídicos. O advogado Rafael Zanatta, diretor da associação Data Privacy Brasil, considera que a proibição pode gerar riscos à liberdade de expressão.
“O desenho dos decretos do marco civil da internet era cauteloso em atribuir à ANPD a competência de avaliar falhas sistêmicas diante de conteúdos previamente tipificados pelo STF.”
“A medida provisória institui esse poder de fiscalização e derrubada de conteúdo de provedores de aplicações de internet para o Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante notificação de qualquer agente do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)”, acrescenta o advogado.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor reúne órgãos como Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, delegacias especializadas, Juizados Especiais Cíveis e entidades de defesa dos consumidores.
Mais de 500 sites já foram derrubados
A ofensiva do governo não se restringe aos influenciadores. O Ministério da Justiça e a Secretaria de Prêmios e Apostas também atuam contra grupos no Telegram que divulgam plataformas, oferecem supostos métodos para vencer nos jogos e “prometem lucros de até 260% ao mês”.
Segundo o governo, uma dessas redes reunia mais de 212 mil integrantes. O responsável pelo canal ainda oferecia “robôs” para apostas e divulgava alegações de taxas de acerto de até 99,8%”.
O Ciberlab, ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública, também identificou sites e domínios com indícios de oferta irregular de apostas. As informações foram encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, e à Secretaria Nacional de Direitos Digitais.
A operação coordenada já resultou na derrubada de 506 sites com indícios de atuação irregular. Segundo o governo, plataformas clandestinas não dispõem das mesmas ferramentas de prevenção ao jogo compulsivo e mecanismos contra lavagem de dinheiro exigidos no mercado que funcionava sob autorização federal.
Pelas novas regras, ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas estão proibidas em meios físicos e digitais. Novas campanhas e contratos não podem ser realizados.
Materiais de patrocínio e sinalizações comerciais relacionados às marcas de apostas deverão ser retirados de meios de comunicação, arenas e plataformas digitais até 5 de outubro. Conteúdos produzidos antes da edição da MP não são atingidos retroativamente quando a propaganda de apostas aparece apenas de forma acessória.
Plataformas digitais e provedores de internet também passam a ter deveres para impedir novas campanhas e ações de afiliados, ficando sujeitos às sanções previstas na nova regulamentação.







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