Eleitores não podem mais ser presos a partir das 17h desta terça; veja quando a lei permite

A proteção prevista na legislação eleitoral começa às 17h deste 29 de setembro e segue até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2026

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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção específica prevista no Código Eleitoral. Até as 17h de 6 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nas situações expressamente previstas pela legislação.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e foi incorporada às normas para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no domingo (4).

A medida começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas depois do encerramento do primeiro turno. O objetivo da norma é assegurar o exercício do voto sem que prisões ou detenções interfiram na participação do eleitorado.

Quais eleitores estão protegidos

A restrição vale para eleitoras e eleitores durante todo o período definido pelo TSE. Isso significa que, durante esse intervalo, não podem ser cumpridas prisões ou detenções que não estejam enquadradas em uma das exceções previstas na legislação eleitoral.

A proteção, porém, não representa uma imunidade geral. O próprio Código Eleitoral estabelece as situações em que a prisão continua permitida.

Quando a prisão ainda pode ocorrer

A legislação prevê três exceções para a proteção concedida aos eleitores. A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo uma infração ou em situação caracterizada pela legislação como flagrante.

A segunda hipótese é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Essas mesmas exceções estão expressamente previstas no artigo 58 da Resolução nº 23.759/2026 do TSE.

A regra também alcança situações ocorridas no dia da votação. Assim, a proteção não impede a atuação das autoridades diante de um flagrante delito.

Como funciona o salvo-conduto eleitoral

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor que sofre violência moral ou física contra sua liberdade de votar ou em razão de ter votado.

De acordo com a regulamentação do TSE, a juíza ou o juiz eleitoral, assim como a presidência da mesa receptora de votos, pode expedir o documento. A medida pode prever prisão por desobediência de até cinco dias.

Para o primeiro turno de 2026, o calendário eleitoral estabelece a validade dessas medidas entre 29 de setembro e 6 de outubro, conforme as regras do Código Eleitoral.

Proteção também tem regras para candidatos

Candidatos, mesários e fiscais de partidos possuem regras específicas de proteção durante o período eleitoral. A situação deles, portanto, não é exatamente a mesma dos demais eleitores.

O mesmo artigo prevê regras mais amplas para candidatos, mesários e fiscais de partido. Os candidatos estão protegidos desde 19 de setembro, 15 dias antes do pleito, e só podem ser presos em flagrante. Já mesários e fiscais têm a garantia apenas enquanto exercem a função.

Para quem exercer funções relacionadas à votação, existem outras disposições específicas previstas na legislação eleitoral, inclusive em relação ao período de atuação nas seções eleitorais.

O que acontece depois do primeiro turno

A proteção aos eleitores termina às 17h de 6 de outubro. A data consta expressamente tanto da Resolução nº 23.759 quanto do calendário eleitoral oficial de 2026.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção será aplicada. Para os eleitores, o período começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro.

A regra, portanto, é retomada cinco dias antes da segunda votação e permanece por dois dias após o pleito.

O que ocorre se houver prisão fora das exceções

A legislação eleitoral estabelece mecanismos para verificar a legalidade de uma prisão realizada durante o período de proteção. Quando ocorre uma detenção, a situação pode ser submetida à autoridade judicial competente para análise.

A finalidade da regra é impedir que a restrição à liberdade seja utilizada de forma indevida durante o período imediatamente relacionado à votação.

A norma faz parte das garantias eleitorais estabelecidas para o exercício do voto e deve ser interpretada conforme as exceções expressamente previstas no Código Eleitoral e nas resoluções do TSE.

Por que a lei impede a prisão de eleitores?

A garantia surgiu no Código Eleitoral de 1932, numa época em que chefes políticos locais usavam prisões para intimidar eleitores e impedir votos na oposição. A ideia foi mantida no código atual, de 1965, para evitar que a ameaça de detenção seja usada como ferramenta de pressão às vésperas da eleição.

Especialistas em direito eleitoral apontam que, fora das exceções, não podem ser cumpridas no período ordens como:

  • Prisão preventiva ou temporária
  • Condenação por crime afiançável
  • Prisão civil por dívida de pensão alimentícia

O que acontece se a regra for desrespeitada?

Quando uma prisão ocorre dentro do período, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja levada imediatamente ao juiz competente. Se o magistrado concluir que a detenção foi ilegal, ele deve soltar o preso e apurar a responsabilidade de quem ordenou ou executou a prisão.

O próprio código trata o abuso como crime eleitoral. Prender ou deter eleitor, candidato, mesário ou fiscal fora das hipóteses permitidas pode render pena de até quatro anos de reclusão para o agente responsável, o que reforça que a regra não é mera orientação, mas uma garantia com punição prevista.

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