Mais de dois mil servidores efetivos da Saúde do Estado do Rio poderão receber um adicional salarial pela qualificação profissional. O governo fluminense regulamentou o Adicional de Qualificação destinado a funcionários de níveis médio e superior da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado (Iaserj).
A medida alcança profissionais que comprovem formação superior, pós-graduação, residência médica, mestrado ou doutorado, de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação. O objetivo é reconhecer a formação dos servidores e estimular o aperfeiçoamento profissional dentro do serviço público estadual.
O Tesouro Estadual reservou R$ 50 milhões para o pagamento do adicional. Um dos principais pontos da regulamentação é a retroatividade: os valores devidos terão efeitos a partir de 2022 e, segundo o governo, já começam a ser pagos.
O benefício também será incorporado à aposentadoria dos servidores que preencherem os requisitos estabelecidos pela norma.
Servidor terá de comprovar qualificação
Para ter direito ao adicional, o funcionário deverá comprovar oficialmente a formação correspondente. O requerimento precisa ser apresentado no setor de protocolo da SES-RJ, no primeiro andar, com atendimento das 9h às 16h.
Além do preenchimento de formulário específico, deverão ser apresentados os originais do diploma de conclusão do curso e do histórico escolar. Para quem pretende utilizar residência médica como qualificação, será exigido o diploma correspondente.
A documentação inclui ainda o último contracheque, além de cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
A regulamentação amplia a política de valorização das carreiras da Saúde estadual, principalmente para funcionários que investiram em especialização e formação acadêmica além das exigências básicas de seus cargos.
Progressão na carreira também foi regulamentada
Além do adicional, a Secretaria de Saúde regulamentou a progressão funcional dos servidores. As regras estão previstas na Resolução Conjunta nº 1.531/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial em 9 de julho.
Entre os critérios estão o mínimo de dois anos de efetivo exercício no serviço público, a realização de avaliação periódica de desempenho e o aperfeiçoamento profissional. Para avançar na carreira, o servidor deverá atingir pontuação igual ou superior a 60% na avaliação de desempenho.
Também haverá mudanças relacionadas à Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA). Atualmente fixada em 70% do valor da gratificação, ela poderá alcançar 100%, conforme as regras previstas na Resolução Conjunta SES/SECC/Iaserj nº 1.043/2022.
A primeira avaliação abrangerá o período entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026. Diferentemente do Adicional de Qualificação, as novas regras referentes à GDA e à progressão de carreira não terão impacto financeiro imediato.







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