Gilmar vota para tornar marco temporal inconstitucional

Relator vota contra critério aprovado pelo Legislativo para demarcação de terras indígenas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O voto inaugura a retomada do julgamento no STF e recoloca no centro do debate um dos temas mais sensíveis da relação entre o Judiciário e o Legislativo.

Relator do caso, Gilmar foi o primeiro a se manifestar no plenário virtual da Corte. Os demais ministros ainda precisam registrar seus votos. O julgamento segue aberto até a próxima quinta-feira (18), prazo final para manifestação dos magistrados, caso não haja pedido de vista, que suspende a análise, ou destaque para levar o tema ao plenário presencial.

O que é o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que utiliza a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para definir se um povo indígena tem direito à demarcação de determinada área. Pela lógica do critério, apenas as terras ocupadas por indígenas naquela data poderiam ser reconhecidas como territórios tradicionais.

A tese vem sendo alvo de intenso debate jurídico, político e social nos últimos anos, por envolver direitos constitucionais dos povos originários e interesses do setor produtivo, especialmente do agronegócio.

Voto do relator abre nova fase do julgamento

O Supremo retomou a análise do tema nesta semana, após uma série de movimentos institucionais que aprofundaram o conflito entre os Poderes. Gilmar Mendes, ao votar pela inconstitucionalidade do dispositivo aprovado pelo Congresso, reafirma o entendimento já adotado pela Corte em 2023, quando o STF decidiu que o marco temporal não pode ser usado como regra para a definição das terras indígenas.

Com o voto do relator, o STF passa a avaliar se a lei aprovada pelo Legislativo, que restabeleceu o critério, fere a Constituição. A decisão terá impacto direto sobre processos de demarcação em curso e sobre a segurança jurídica de áreas já reconhecidas.

Congresso e Supremo em rota de colisão

Na semana passada, o desenrolar do tema evidenciou o descompasso entre o Supremo e o Senado. Enquanto o STF começou a julgar a validade da lei que aplica o marco temporal, os senadores aprovaram uma proposta de emenda à Constituição para incluir expressamente o critério no texto constitucional.

A disputa se arrasta desde 2023, quando o Supremo declarou inconstitucional a aplicação do marco temporal. A reação do Congresso, com a aprovação da lei e, agora, da PEC, é vista por ministros do STF como uma tentativa de contornar a decisão judicial.

Argumentos contrários e favoráveis ao critério

Os povos indígenas são majoritariamente contrários ao marco temporal. Eles sustentam que a data de 1988 não é adequada para definir a posse de seus territórios, já que muitos povos são historicamente nômades ou foram forçados a deixar suas terras ao longo do século XX. Também argumentam que, durante a ditadura militar, comunidades inteiras foram expulsas de áreas tradicionais, o que inviabiliza o uso de um recorte temporal fixo.

Do outro lado, produtores rurais e representantes do agronegócio defendem o mecanismo. Para esse grupo, o marco temporal é um critério objetivo, que ajuda a dar previsibilidade e segurança jurídica na resolução de conflitos fundiários, evitando disputas prolongadas sobre a posse da terra.

Expectativa por desfecho

A retomada do julgamento ocorre em um ambiente de forte tensão institucional. Caso o STF forme maioria pela inconstitucionalidade do dispositivo, o tribunal poderá anular novamente a tentativa do Congresso de aplicar o marco temporal por meio de lei ordinária. A eventual aprovação da PEC, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, abre outro capítulo do embate, desta vez em nível constitucional.

Até lá, o tema segue em aberto, com impactos diretos sobre direitos indígenas, política fundiária e a relação entre os Poderes da República.

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