O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (17) para declarar inconstitucional a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O entendimento predominante até agora é de que a restrição imposta pela regra viola a Constituição Federal, consolidando um placar de 6 votos a 0 contra a medida.
As informações são da Agência Brasil, que acompanha o julgamento realizado no plenário virtual da Corte. A votação teve início na segunda-feira (15) e segue aberta até esta quinta-feira (18), às 23h59, quando os ministros que ainda não se manifestaram poderão registrar seus votos.
A maioria foi formada pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos de quatro ministros para a conclusão do julgamento, mas o resultado já está definido pela composição atual do placar.
Tema volta ao Supremo dois anos após decisão histórica
Dois anos depois de o STF ter declarado o marco temporal inconstitucional, a Corte voltou a analisar o tema em razão de novos questionamentos judiciais. Em 2023, os ministros decidiram que a tese — segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição — não encontra respaldo constitucional.
Apesar disso, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que incorporou o marco temporal à legislação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da norma, mas os parlamentares derrubaram o veto presidencial, restabelecendo a regra.
Ações judiciais e disputa política
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar manter a validade da lei que reconheceu o marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir expressamente o marco temporal no texto da Constituição. A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa, enquanto o STF se aproxima de uma decisão definitiva sobre o tema.






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