Senado aprova PEC do marco temporal e acirra confronto com STF

Proposta limita demarcações de terras indígenas a áreas ocupadas ou disputadas em 1988 e segue para a Câmara em meio à crise entre os Poderes

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos no mesmo dia, a PEC 48/2023, que insere na Constituição a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas — movimento visto como resposta direta ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que amplia a tensão entre os Poderes.

Pelo texto, apenas teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem ocupando ou em disputa pela posse das áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC é de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e teve parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Esperidião Amin (PP-SC). Amin argumentou que a Constituição já indicaria 1988 como marco de referência e que o Congresso, como poder constituinte derivado, tem legitimidade para definir a regra, defendendo ainda que a medida traz previsibilidade e segurança jurídica — posição apoiada pela bancada ruralista.

A votação foi viabilizada por um calendário especial, aprovado pelo plenário, que permitiu a realização dos dois turnos no mesmo dia, dispensando o intervalo regimental. No segundo turno, a proposta foi aprovada por 52 votos a 15.

Confronto com o STF no centro do debate

A tramitação ocorre em meio a uma escalada de tensionamento institucional. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do marco temporal, afirmando que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados à presença física em 1988, sobretudo diante de expulsões, deslocamentos forçados e esbulhos históricos.

Em reação, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os principais trechos, mas os vetos foram derrubados no fim de 2023, levando o tema de volta ao Supremo. Agora, com a PEC, o Legislativo tenta constitucionalizar o marco temporal para blindar a tese contra futuras revisões judiciais.

Julgamento no Supremo segue em paralelo

Enquanto a PEC avança no Congresso, o STF retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento das ações que questionam a validade da Lei 14.701/2023. A análise, transferida do plenário virtual para o plenário físico a pedido de organizações indígenas, terá inicialmente apenas sustentações orais. O calendário da votação de mérito será definido posteriormente pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

A decisão terá impacto direto sobre:

  • mais de 80 processos semelhantes;
  • mais de 300 demarcações pendentes;
  • o marco jurídico da política indigenista nas próximas décadas.

Desde o ano passado, o Supremo promove audiências de conciliação. De um lado, indígenas pedem a derrubada da lei por entenderem que ela ameaça territórios já demarcados; de outro, proprietários rurais defendem a manutenção de áreas não ocupadas após 1988.

Crise institucional amplia desgaste

O embate sobre o marco temporal se soma a outros atritos recentes. Na segunda-feira, o ministro Flávio Dino determinou o envio à Polícia Federal de relatório da CGU que aponta irregularidades na execução de emendas Pix em 20 municípios. O documento indica falhas graves de transparência e rastreabilidade, cenário que, segundo Dino, revela “grave afronta às decisões do STF”.

Além disso, uma decisão monocrática de Gilmar Mendes estabeleceu que apenas a PGR pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, o que restringe o papel do Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu e prometeu uma “força-tarefa legislativa” para reafirmar a “altivez institucional” do Legislativo, defendendo regras mais rígidas para decisões individuais no Judiciário.

Com a PEC do marco temporal, o Congresso reforça sua ofensiva política e constitucional em um dos temas mais sensíveis da agenda nacional, aprofundando o confronto com o STF e elevando a disputa entre os Poderes a um novo patamar.

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