Gilmar Mendes desobriga Leila Pereira de depor na CPMI do INSS

O depoimento estava previsto para esta quarta-feira (18), mas a reunião foi cancelada após a decisão judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou nesta terça-feira (17) a presidente da Crefisa e do Palmeiras, Leila Pereira, de depor na CPMI do INSS. O depoimento estava previsto para esta quarta-feira (18), mas a reunião foi cancelada após a decisão judicial.

Ao atender o pedido da defesa, Gilmar Mendes destacou que a convocação apresentava indícios de desvio de finalidade. Segundo o ministro, as investigações parlamentares devem respeitar limites constitucionais: “As garantias fundamentais impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI”, afirmou o magistrado.

Mesmo que optasse por comparecer, a decisão garantia a Leila o direito de permanecer em silêncio, ser acompanhada por advogados e não sofrer constrangimento ou coação.

A convocação, solicitada pelo relator Alfredo Gaspar (União-AL), visava apurar o papel da Crefisa em empréstimos consignados e supostas irregularidades relatadas por beneficiários. O relator baseou o pedido em depoimentos anteriores que apontavam a financeira como peça central na operação de novos benefícios.

A defesa de Leila já havia informado que ela estaria fora do país até o dia 25 de março. Como os trabalhos da comissão se encerram no dia 28, o tempo para um novo agendamento é curto. Apesar da dispensa judicial, a empresária afirmou, por meio de nota, que segue “à disposição” da CPMI para eventuais esclarecimentos futuros.

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