A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia se manifestou sobre a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, no caso Henry Borel, e afirmou que questões de gênero não podem ser utilizadas como justificativa para benefícios em processos criminais. A declaração foi dada durante entrevista ao programa POD_i, da GloboNews, exibida nesta segunda-feira (8).
Sem analisar diretamente a sentença da juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento, a ministra afirmou que a repercussão do caso evidencia a necessidade de o Judiciário explicar de forma mais clara e abrangente as razões que fundamentam determinadas decisões.
“Não conheço a sentença da juíza, vi pela imprensa a comoção e a reação. Cada vez mais é preciso que haja explicações claras, transparência no que faz, para a gente saber que razões levaram àquela decisão”, afirmou.
A ministra destacou que o caso provoca forte comoção pública desde a morte deo menino Henry Borel, em março de 2021, e afirmou que decisões judiciais em situações desse tipo exigem explicações mais transparentes à sociedade.
“Não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como é que alguém que foi condenada imediatamente é perdoada?”, questionou.
‘Gênero não é salvo-conduto’
Ao comentar a fundamentação utilizada para conceder o benefício a Monique Medeiros, a ministra afirmou que o instituto do perdão judicial está previsto em lei e não possui relação com debates sobre misoginia ou desigualdade de gênero.
“O perdão judicial existe nos casos previstos em lei, não tem nada a ver com misoginia, nada. Isso aqui é um crime, um crime submetido a um júri, e o júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime”, declarou.
A ministra acrescentou que a busca pela igualdade entre homens e mulheres não significa tratamento diferenciado diante da lei.
“Queremos igualdade com responsabilidade, com condições para que mulheres e homens tenham igual aplicação da lei, para o bem e para o mal”, afirmou
Entenda a decisão que beneficiou Monique
Monique Medeiros foi julgada pelo Tribunal do Júri pela morte do filho, Henry Borel. Os jurados afastaram a acusação de homicídio doloso e concluíram que ela agiu com negligência, condenando a corré por homicídio culposo.
Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial à Monique. O instituto, previsto no Código Penal, permite que a Justiça deixe de aplicar a pena em situações específicas de homicídio culposo quando as consequências do crime já atingem o condenado de forma considerada suficientemente grave.
Ao justificar a decisão, a magistrada citou o suposto sofrimento enfrentado por Monique desde a morte do filho e afirmou que ela foi alvo de uma reação social desproporcional ao longo dos últimos cinco anos.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho, para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe”, escreveu na sentença.
A decisão provocou reação de diferentes pessoas envolvidas no processo — além da repercussão pública. O Ministério Público do Estado (MPRJ) e o vereador Leniel Borel, pai de Henry e parte da assistência de acusação, já apresentaram recursos pedindo a anulação do julgamento e a realização de um novo júri. A medida também pode abrir caminho para um novo julgamento de Jairinho, condenado a mais de 43 anos pela morte do menino.






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