A decisão que marcou o encerramento do julgamento mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trouxe uma avaliação contundente da juíza Elizabeth Machado Louro sobre o tratamento dispensado a Monique Medeiros ao longo dos últimos cinco anos. Ao conceder perdão judicial à mãe de Henry Borel, a magistrada afirmou que ela foi submetida a uma reação social “desproporcional e desmesurada”, influenciada por preconceitos de gênero e pela expectativa cultural da figura da “mãe perfeita”.
A manifestação ocorreu na madrugada desta quinta-feira (4), durante a leitura da sentença do julgamento que condenou Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.
A decisão em relação a Monique foi tomada após os jurados concluírem que ela não agiu com dolo no homicídio. Embora tenha sido condenada por omissão no crime de tortura, a pena de um ano e quatro meses de prisão foi considerada cumprida em razão do período em que permaneceu presa preventivamente.
Críticas à cobrança sobre a figura materna
Ao justificar o perdão judicial, Elizabeth Machado Louro afirmou que a acusada enfrentou um julgamento social mais severo por ser mulher e mãe. Na avaliação da magistrada, a sociedade ainda impõe padrões inalcançáveis às mulheres, especialmente quando envolvidas em casos que despertam forte comoção pública.
“Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza. É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, afirmou.
A juíza sustentou que a persistência de estruturas culturais marcadas pela desigualdade de gênero ajuda a explicar a forma como Monique foi tratada desde o início das investigações.
“Para a magistrada, não é à toa que existe dificuldade de extirpar do universo cultural o status quo de inferioridade feminina, ‘em que pesem os vultuosos movimentos que o combatem’.”
Segundo a decisão, a resistência a determinadas pautas de igualdade de gênero muitas vezes se manifesta de maneira velada, embora atualmente possa assumir formas mais explícitas.
“A oposição a esse setor das lutas identitárias, no mais das vezes, opera de forma sutil. Daí a dificuldade de se eliminá-la pela via da conscientização. Mas atualmente chegou ao extremo da misoginia declarada. É o que parece ter se dado com relação à imputação dirigida à ré”, disse.
Perseguição e ataques durante o processo
Na sentença, a magistrada também descreveu o impacto que o processo teve sobre a vida pessoal de Monique Medeiros. Segundo ela, a mãe de Henry foi alvo de intensa reprovação pública desde a fase inicial das investigações e não recebeu o benefício da dúvida diante das acusações.
“Desde a investigação, Monique não mereceu o benefício da dúvida e, ao longo do processo, embora fosse apontada como mãe zelosa e não tenha sido acusada de infligir diretamente agressões físicas a seu filho, a revolta evoluiu rapidamente para franco massacre nas redes sociais, com ataques muito mais virulentos do que aqueles dirigidos ao autor direto”, observou.
Elizabeth Machado Louro destacou ainda que a hostilidade ultrapassou os limites das redes sociais e chegou ao ambiente prisional.
“Os ataques não se limitaram ao público em geral. Estenderam-se a alguns profissionais envolvidos com a causa, incluindo os responsáveis por sua custódia, passando pelas demais detentas, que se recusavam a dividir o mesmo espaço com a ré, chegando ao ponto de agredi-la no cárcere, pelo que o isolamento foi o que lhe restou”.
De acordo com a juíza, as consequências emocionais enfrentadas por Monique foram profundas e se somaram à perda do filho.
“Incomensurável o sofrimento de quem, além de perder seu único filho para o que de resto não contribuiu intencionalmente, viu-se alvo durante cinco longos anos de uma perseguição implacável contra sua honra e sua autoestima como mãe, para não falar do completo desprezo pela dor do seu luto”, disse.
Perdão judicial e fim da punibilidade
Ao concluir sua fundamentação, a magistrada considerou que o sofrimento vivenciado pela acusada justificava a extinção da punibilidade pelo perdão judicial em relação ao crime de homicídio culposo, para o qual a acusação original foi desclassificada.
“Por todas essas razões, tenho como medida de justiça mais acertada, relativamente ao crime de homicídio culposo para o qual foi desclassificada a imputação original, a extinção de sua punibilidade pelo perdão judicial”, acrescentou.
A decisão foi anunciada no desfecho de um julgamento que entrou para a história do Judiciário fluminense pela duração de dez dias consecutivos. O caso mobilizou a opinião pública desde 2021 e teve como desfecho a condenação de Jairinho pela morte de Henry Borel, enquanto Monique Medeiros teve reconhecida a ausência de intenção no homicídio e recebeu o perdão judicial concedido pela magistrada.






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