Gavi Gávea: MP pede suspensão de empreendimento autorizado pela Prefeitura

Ministério Público aponta descumprimento do Código Florestal e pede suspensão imediata das obras do empreendimento na Zona Sul do Rio

O empreendimento imobiliário Gavi Gávea, projetado para a Rua Marquês de São Vicente, na Gávea, Zona Sul do Rio, tornou-se alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida, ajuizada nesta quinta-feira (25), pede a suspensão imediata e a anulação da licença concedida para a construção do condomínio, sob a alegação de que o licenciamento desrespeitou a legislação ambiental federal.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital contra a empresa Marquês de São Vicente Empreendimentos Imobiliários, o Município do Rio de Janeiro e a Fundação Rio Águas.

Licença é contestada

Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento autorizou o empreendimento utilizando como referência o Decreto Estadual nº 42.356/2010, deixando de aplicar o que determina a Lei Federal nº 12.651/2012, o Código Florestal.

De acordo com a ação, a legislação federal estabelece como Área de Preservação Permanente (APP) as faixas marginais de cursos d’água naturais com largura mínima de 30 metros, regra que, na avaliação da Promotoria, deveria prevalecer sobre a norma estadual utilizada no licenciamento.

Obra fica próxima ao Rio Rainha

O projeto prevê a construção de 189 unidades habitacionais às margens de um afluente do Rio Rainha. Conforme o Ministério Público, o curso d’água permanece aberto em parte do terreno e está parcialmente canalizado, estando localizado a menos de 50 metros da área destinada ao empreendimento.

A Promotoria afirma que essa situação exige a definição técnica de uma Faixa Não Edificante (FNA), procedimento que ficou sob responsabilidade da Fundação Rio Águas. Entretanto, segundo a ação, a análise foi realizada sem critérios técnicos claros para estabelecer a distância adequada de proteção ambiental.

O documento aponta que a licença estabeleceu um recuo de apenas 1,5 metro da margem do curso d’água, adotando o limite mínimo previsto no decreto estadual, sem apresentar embasamento técnico que justificasse o afastamento da regra mais restritiva prevista no Código Florestal.

Falta de regulamentação municipal

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à Lei Federal nº 14.285/2021, que alterou dispositivos do Código Florestal relacionados às áreas urbanas.

Segundo a Promotoria, a norma permite regulamentação complementar pelos municípios para disciplinar as faixas de proteção junto aos cursos d’água urbanos, desde que observados critérios de proteção ambiental. A ação destaca, porém, que o Rio de Janeiro ainda não possui legislação municipal específica regulamentando esse tema.

Na avaliação do Ministério Público, essa ausência impede a adoção de parâmetros distintos daqueles previstos na legislação federal.

Pedido de suspensão

Na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que existe a necessidade de preservar uma área livre ao redor do curso d’água, impedindo não apenas construções, mas também sua utilização para manobras de veículos, como forma de proteger a ambiência hídrica existente no local.

O órgão afirma que o empreendimento vem sendo conduzido sem a definição técnica adequada dos parâmetros ambientais aplicáveis e pede à Justiça a suspensão dos efeitos da licença e sua posterior anulação.

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