A Justiça proibiu a continuidade de obras em um terreno dentro do Parque Estadual da Pedra Branca, na Zona Oeste do Rio, após constatar danos ambientais na área. A decisão da 3ª Vara Empresarial da Capital atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública contra as empresas HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários, PHS Empreendimentos Imobiliários e outras quatro pessoas.
A sentença impede qualquer movimentação de terra, lançamento de aterro, corte de vegetação, novas construções ou acréscimos às já existentes no imóvel localizado na Estrada Roberto Burle Marx, em Barra de Guaratiba. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 50 mil.
De acordo com o MPRJ, laudos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) apontaram que as intervenções ultrapassaram os limites da área de proteção ambiental, configurando agressão a uma das principais unidades de conservação da cidade. Além disso, a investigação indicou que os réus não iniciaram o processo de licenciamento necessário para o loteamento, tampouco obtiveram licença ambiental.
Além da suspensão das obras, a Justiça determinou que os responsáveis promovam a reparação dos danos, com o replantio de vegetação nativa, e paguem indenização pelos prejuízos ambientais, em valor a ser calculado e revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).






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