A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras de um empreendimento imobiliário no Joá, na Zona Oeste do Rio, após concluir que o projeto avançou sem autorização de órgãos federais responsáveis pela proteção de áreas tombadas. A decisão anulou três licenças concedidas pela prefeitura para a construção de imóveis de alto padrão nas imediações da Pedra da Gávea, próximo à Praia da Joatinga.
Na sentença, o juiz Mário Victor Praga Pereira afirmou que intervenções no entorno do maciço rochoso exigem análise prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por se tratar de área protegida em âmbito federal. Segundo o magistrado, a ausência dessa autorização torna irregulares as licenças municipais que permitiram o início das obras.
Impacto ambiental pesou na decisão
Além da questão patrimonial, a Justiça considerou registros de supressão de vegetação nativa em trecho ambientalmente sensível. O local fica próximo aos limites do Parque Nacional da Tijuca, unidade de conservação federal que abriga remanescentes de Mata Atlântica e áreas de proteção integral.
O processo aponta que a retirada de cobertura vegetal ocorreu antes da obtenção das autorizações necessárias, o que reforçou o entendimento de risco ambiental associado ao empreendimento.
Retomada depende de novo projeto
A decisão não estabeleceu multa automática, mas advertiu que eventual descumprimento da ordem judicial pode caracterizar crime ambiental. Para que as obras sejam retomadas, os responsáveis deverão apresentar um novo projeto e submetê-lo à análise dos órgãos federais competentes.






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