O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta terça-feira (21) para absolver os sete réus do chamado “núcleo 4” da trama investigada como parte do esquema de disseminação de notícias falsas com objetivo de favorecer um golpe de Estado.
Segundo a acusação, o grupo teria operado com apoio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), espionando adversários políticos, manipulando narrativas eleitorais e estimulando a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.
Em seu voto, Fux afirmou:
“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal.”
E acrescentou:
“O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios.”
Com isso, o ministro assumiu posição de dissidência em relação à maioria parcial do julgamento — até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação dos acusados.
Fux também afirmou não ver relação dos réus com os eventos de 8 de janeiro, nem com planos para assassinar autoridades, além de defender que manifestações orais ou escritas de ideias criminosas, quando não produzem “lesividade ao bem jurídico tutelado”, não podem ser punidas.
Segundo a Procuradoria‑Geral da República (PGR), os réus — entre eles militares do Exército e agentes da PF — utilizaram a estrutura da Abin para operar o suposto golpe: espionagem política, produção e disseminação de fake news contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.
Quem são os réus do núcleo 4
Ailton Moraes Barros – ex-major do Exército
Ângelo Denicoli – major da reserva do Exército
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – presidente do Instituto Voto Legal
Giancarlo Rodrigues – subtenente do Exército
Guilherme Almeida – tenente-coronel do Exército
Marcelo Bormevet – agente da Polícia Federal
Reginaldo Abreu – coronel do Exército
A divergência de Fux
Na votação em curso, após os votos pela condenação de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin (estes votaram pela condenação), Fux contrapõe: a mera ‘cogitação’ ou preparação para o crime não configura execução ou tentativa e, portanto, não atrai automaticamente sanção penal. Ele coloca um limite entre idealização e execução, afirmando que o direito penal não pode recair sobre simples pensamentos ou ensaios preparatórios sem dano jurídico concreto.
Implicações e contexto
O caso ocorre em momento sensível, marcado por amplas discussões no Brasil sobre desinformação, Estado de direito e o peso do sistema de justiça em lidar com ameaças à democracia. Se confirmado o entendimento de Fux como maioria final, pode haver impacto relevante na forma como a Justiça define atos preparatórios em crimes políticos ou de grande gravidade institucional. P
Por outro lado, se a condenação prevalecer — como indicava o placar inicial — será uma mensagem firme contra redes de fake news e atentados à ordem democrática.
Além disso, a acusação de uso da Abin para espionagem ou manipulação política coloca sob holofotes o papel dos serviços secretos brasileiros, o controle civil sobre essas instituições e a transparência de operações que podem afetar a eleição e as instituições.
O que vem a seguir
O julgamento prossegue na 1ª Turma do STF, com os votos seguintes da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Turma, ministro Flávio Dino. A tendência poderá definir se haverá maioria pela absolvição (na linha de Fux) ou pela condenação (na linha da PGR).






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