Fux chama 8 de janeiro de ‘turba desordenada’ e diz que episódio não caracteriza golpe; acompanhe ao vivo

Ministro diverge de relator, critica atuação de Moraes e absolve réus de crime de organização criminosa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que os ataques de 8 de janeiro de 2023 não configuram golpe de Estado. A declaração foi feita durante seu voto no julgamento da chamada trama golpista. Para Fux, as ações daquele dia representaram apenas a atuação de uma “turba desordenada”, sem grau de organização capaz de depor o governo eleito.

Segundo o ministro, não se pode confundir protestos violentos com tentativas reais de ruptura institucional. Ele comparou os ataques a outros episódios de mobilização popular, como as manifestações de junho de 2013 e da Copa de 2014, marcadas por confrontos com a polícia e depredações. “Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, afirmou.

Divergência e críticas ao processo

Em um voto que já superava cinco horas de duração, Fux apresentou uma leitura oposta à do relator, ministro Alexandre de Moraes. Logo na abertura, afirmou que o tribunal não deve se deixar levar por pressões externas ou clamor popular e fez questão de frisar que cabe ao juiz ter “certeza para condenar os réus e humildade para absolver quando houver dúvida”. Também declarou que não compete ao STF realizar juízo político.

O ministro ainda rebateu a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), dizendo que a denúncia não demonstrou a existência de uma organização criminosa armada. Para ele, o caso trata de um concurso de pessoas para cometer crimes, mas sem enquadramento legal que justifique a acusação. Por isso, absolveu os oito réus do crime de organização criminosa.

Danos ao patrimônio e enquadramentos penais

Outro ponto em que Fux se distanciou do relator foi ao tratar dos danos ao patrimônio público e tombado. Na avaliação do ministro, não há provas suficientes que vinculem diretamente os réus a esse crime. “Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os concorrentes do grupo aos danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, disse.

Com isso, ele rejeitou a acusação referente a esse crime. Restam ainda em análise as imputações de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Para Fux, não houve coordenação coletiva

Em sua fundamentação, Fux destacou que golpes de Estado pressupõem coordenação coletiva, meios concretos de execução e a deposição de um governo — elementos que, segundo ele, não estiveram presentes nos ataques de 2023. Ao citar exemplos históricos de insurgências e levantes, reforçou que os atos praticados não têm paralelo com episódios de tomada de poder.

A posição de Fux representa uma guinada em relação a votos anteriores do próprio ministro, que havia apoiado condenações relacionadas ao 8 de Janeiro. O julgamento da trama golpista segue com os demais ministros da Primeira Turma do STF.

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