O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (21) um documento ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, formalizando seu interesse em ser transferido para a 2ª Turma da corte. Trata-se de uma movimentação fundamentada no artigo 19 do Regimento Interno do STF, que permite tal remanejamento.
Atualmente integrante da 1ª Turma — que julga réus do núcleo central da trama golpista — Fux manifesta desejo de integrar o colegiado da 2ª Turma, agora com vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. No documento, o ministro aponta expressamente esse fato como motivação para solicitar a transferência.
Contexto institucional
A 1ª Turma do STF é hoje composta por Fux, pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Já a 2ª Turma reúne atualmente os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, cujo formato colegiado é o mesmo: cinco magistrados — à exceção do presidente da Corte, que não integra nenhum dos dois colegiados.
Com o eventual remanejamento, a 1ª Turma passaria a contar com o novo ministro a ser indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no lugar de Fux, ao lado de Moraes, Cármen Lúcia, Zanin e Dino.
Estratégia ou coincidência?
O pedido de Fux pode ser lido sob diversos prismas. De um lado, trata-se de um exercício de prerrogativa regimental legítima; de outro, representa um movimento com possíveis repercussões políticas e judiciais — tendo em vista que a 1ª Turma vem julgando processos de altíssimo impacto, como o da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na sessão da 1ª Turma em que foi condenado Bolsonaro, Fux foi o único voto vencido, divergindo dos demais ministros. A mudança de colegiado poderia alterar o ambiente em que ele vota e os tipos de processos que passaram a compor sua pauta.
Impactos práticos
O efeito imediato do pedido ainda depende da decisão de Edson Fachin, que avaliará se concede ou não a transferência. O cargo de ministro é vitalício até aposentadoria compulsória ou extenção de mandato, mas o regime de turmas internas delimita qual dos colegiados julga cada caso. A movimentação de Fux pode desencadear:






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