Fux em duas versões: ‘repugnante e inaceitável’, disse ministro sobre trama golpista há seis meses

Em seu voto, ministro divergiu de Moraes e Dino, alegando que críticas às urnas não configuram crime

O ministro Luiz Fux, que votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma postura que contrastou com o posicionamento de março deste ano.

Com o voto de Fux em divergência aos votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e de Flávio Dino, o placar está em 2 a 1 pela condenação do ex-mandatário. A ministra Carmen Lúcia dará o quarto voto a partir das 14h desta quinta-feira (11) no julgamento que envolve Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação em tentativa de golpe de Estado de 2022.

“Esses episódios contra a democracia e contra o Estado Democrático de Direito vão ser marcantes dia após dia [com a] lembrança de tudo o que ocorreu. Não se pode de forma alguma dizer que não aconteceu nada”, disse Fux, em março deste ano.

“Nós conquistamos a democracia entre lutas e barricadas. Pude vivenciar isso. E vivenciei o quão difícil foi alcançarmos esse estágio civilizatório do Estado Democrático de Direito. Tudo que se volta contra ele é repugnante e absolutamente inaceitável”.

Em outro momento do posicionamento de março deste ano, o ministro Luiz Fux chegou a elogiar o posicionamento de Alexandre de Moraes, relator da ação. “À luz de tudo que o ministro Alexandre expôs, era preocupação minha saber quem fez o quê numa denúncia extremamente ampla e muito bem elaborada”, disse.

O posicionamento contrasta com o voto de absolvição ao ex-presidente Jair Bolsonaro. “Há uma falha argumentativa na acusação”, disse nesta quarta-feira ao absolver o ex-mandatário.

“Ninguém pode ser punido simplesmente e ser merecedor de pena de acordo com as nossas convicções morais ou mesmo segundo a sã consciência do povo porque configurou um fato repugnante (…). Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo de hipótese legal de uma lei penal”, argumentou, em outro trecho.

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