Fachin anula ação contra desembargador Siro Darlan, que volta às funções do TJ-RJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o encerramento da ação penal contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Afastado cautelarmente das funções por decisão do STJ, que aceitou a denúncia do MP de que o magistrado teria recebido vantagens indevidas, Siro Darlan será…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o encerramento da ação penal contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Afastado cautelarmente das funções por decisão do STJ, que aceitou a denúncia do MP de que o magistrado teria recebido vantagens indevidas, Siro Darlan será imediatamente reintegrado aos quadros do TJ-RJ.

A defesa de Darlan recorreu ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que a ação é nula porque foi contaminada com provas ilegais. Isso, porque o acordo de delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ), foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio – quando deveria ter sido analisado e validado pelo STJ, já que Darlan tem foro na Corte.

Na decisão, Fachin reconhece a ineficácia do acordo de colaboração celebrado entgre Crystian Guimaraes Viana e o Ministério Público do Estado do Rio, exclusivamente em relação ao desembargador. Declara a nulidade das provas obtidas obtidas mediante a colaboraão, especialmente as gravações de diálogos do colaborador

– Continuo firme no estrito cumprimento das leis e da Constituição. Se este foi o preço de minha inflexível correção no exercício da magistratura, continuarei a proceder da mesma forma. Valeu a pena – comemorou Siro Darlan em nota à Agenda do Poder.

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