O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu, nesta sexta-feira, liminar determinando o imediato trancamento da ação penal contra o desembargador Siro Darlan. Em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o processo foi instaurado por conta exclusivamente da denúncia de um delator, segundo a qual Darlan teria obtido vantagens indevidas no exercício do cargo. As investigações, contudo, não conseguiram produzir qualquer prova adicional a dar consistência à acusação.
Em junho do ano passado, Fachin já havia concedido outro habeas corpus, reconhecendo a ineficácia do acordo de colaboração firmado entre o réu Crystian Viana e o Ministério Público. Por conseguinte, todas as provas obtidas, especialmente as gravações de diálogos do colaborador, foram declaradas nulas.
A despeito da decisão de Fachin, ação no STJ foi apenas suspensa e não trancada em caráter definitivo. E estava ainda a produzir efeitos das medidas cautelares restritivas aplicadas no magistrado.
“Ante o exposto, determino ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça que cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.






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