O ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para suspensão, ao menos por ora, da aposentadoria compulsória do magistrado.
A medida foi tomada após o ministro do STF não ter obtido informações do Conselho Nacional de Justiça sobre utilização de uma prova, após prazo de cinco dias.
Na decisão, Lewandoski solicitou informações complementares à Conselheira relatora Salide Sanchotene.
O pedido foi feito porque, no julgamento de Siro Darlan, ocorrido na segunda semana de março deste ano, uma das suspeitas de irregularidades apontadas usou uma delação premiada – concedida por Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende – anulada pelo STF.
Siro foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça por beneficiar, em plantões judiciários, criminosos do Comando Vermelho com habeas corpus ilegais.
Com informações da Veja online.





