Ricardo Couto sanciona lei que cria adicional e estabelece novas regras para servidores

Lei Complementar nº 230 institui o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF), estabelece critérios de desempenho e capacitação e prevê incorporação progressiva do benefício à remuneração dos servidores estaduais

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a Lei Complementar nº 230, de 1º de julho de 2026, que cria o Adicional de Desenvolvimento Funcional (ADF) para servidores públicos estaduais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e institui um benefício destinado aos servidores públicos civis e militares ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Segundo a lei, o ADF tem como objetivo incentivar a melhoria contínua do desempenho institucional e individual, estimular o aperfeiçoamento profissional permanente, valorizar a experiência adquirida no serviço público e promover o desenvolvimento de competências voltadas à prestação de serviços públicos de qualidade.

O benefício será concedido a cada três anos de efetivo exercício, desde que o servidor cumpra os requisitos previstos na legislação. Entre eles estão alcançar desempenho igual ou superior a 60% da pontuação máxima nas avaliações realizadas durante o período aquisitivo, participar com aproveitamento satisfatório de ações de capacitação, aperfeiçoamento ou formação profissional e não sofrer penalidade disciplinar de suspensão no período.

A norma determina ainda que as avaliações de desempenho deverão ocorrer com intervalo máximo de um ano. Órgãos e entidades que já possuem sistemas próprios de avaliação poderão utilizar seus modelos para atender às exigências estabelecidas na nova lei.

Outro destaque é a forma de incorporação do benefício. Ao fim de cada período aquisitivo, o servidor poderá incorporar 5% sobre a base de cálculo do adicional. Excepcionalmente, o primeiro período aquisitivo assegurará um percentual de 10%. O limite máximo do ADF poderá chegar a 60%, conforme os critérios definidos na legislação.

A Lei Complementar também estabelece que o Adicional de Desenvolvimento Funcional não poderá ser pago simultaneamente com adicionais ou gratificações cuja base remuneratória esteja vinculada exclusivamente ao tempo de serviço. Os percentuais conquistados poderão ser incorporados à remuneração para todos os efeitos legais, observadas as regras previstas na própria norma.

Os efeitos financeiros do ADF serão implementados de forma prospectiva, após a regulamentação prevista na legislação. Caberá ao Poder Executivo editar os atos complementares necessários para viabilizar a aplicação integral da nova política de valorização dos servidores estaduais.

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