Já está em vigor no estado do Rio de Janeiro o Estatuto das Blitzes. A nova legislação, oficializada pela Lei 10.900/2025, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na noite de terça-feira (22) e publicada em edição extra do Diário Oficial.
A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa (Alerj) pelo presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil), quando exercia interinamente o cargo de governador, e foi aprovada em junho após mais de um ano de espera.
O estatuto estabelece normas claras para a realização de operações de fiscalização nas vias fluminenses, definindo os direitos e deveres dos motoristas e atribuições das autoridades de trânsito.
A iniciativa é considerada uma vitória política dos deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil), que encabeçaram investigações e denúncias contra a chamada “máfia do reboque”.
Mudanças nas fiscalizações
Entre os principais pontos da nova lei está a proibição da realização de blitzes em horários de pico em vias de grande movimentação, salvo em casos de interesse coletivo ou de segurança pública, mediante justificativa prévia apresentada em até 48 horas.
A Polícia Militar, por sua vez, fica impedida de conduzir blitzes com objetivo exclusivamente veicular, embora continue autorizada a realizar ações voltadas à segurança, com revistas e buscas.
O texto também prevê mecanismos de pagamento digital, como o uso de dispositivos eletrônicos e transferência via PIX, permitindo a quitação de eventuais multas no momento da fiscalização. Nesses casos, o veículo não poderá ser removido.
Para os automóveis apreendidos, a taxa de reboque terá valor fixo, dividido proporcionalmente entre os veículos transportados, e os depósitos devem funcionar todos os dias da semana, das 8h às 20h.
Outras regras do estatuto
O estatuto estabelece ainda que uma mesma empresa não poderá exercer, ao mesmo tempo, os serviços de reboque, guarda em depósito e realização de leilões de veículos. A medida busca evitar conflitos de interesse e prevenir abusos.
A nova legislação ainda deixa claro que as blitzes de inspeções veiculares será uma tarefa que ficará sob responsabilidade exclusiva do Departamento de Trânsito (Detran).
O estatuto não altera o Código de Trânsito Brasileiro, mas estabelece normas complementares para orientar a atuação dos agentes de trânsito no âmbito estadual. Ele entra em vigor com o propósito de dar maior transparência às operações nas ruas e oferecer segurança jurídica aos condutores e agentes públicos envolvidos.
Pressão política e exonerações
A sanção da lei ocorre em meio a tensões dentro da base governista. Nesta quarta-feira (23), o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), Leonardo de Lima Matias, foi exonerado do cargo.
Ele havia sido criticado por deputados que atuaram nas operações contra os reboques. Em depoimento à CPI dos Serviços Delegados, em 2024, Matias revelou ter sido indicado ao cargo pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), irmão do ex-secretário estadual de Transportes Washington Reis, também exonerado no início deste mês por Bacellar.
As exonerações aprofundaram o racha político entre Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar, além de provocar insatisfação no grupo político ligado à família Bolsonaro.
Cerimônia de sanção
A cerimônia simbólica de sanção da Lei 10.900/2025 será realizada na manhã desta quarta-feira (23), no Palácio Guanabara, com a presença do governador Cláudio Castro, do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, dos secretários estaduais de Segurança Pública, Victor Santos; e da Polícia Militar, Marcelo Menezes; e do presidente do Detran, Vinícius Farah.
A nova legislação é vista como marco na tentativa de reorganizar o sistema de fiscalização nas ruas do estado e limitar práticas consideradas abusivas em operações de trânsito.




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