Os vereadores da Câmara do Rio aprovaram em definitivo nesta terça-feira (22) uma proposta que estabelece regras para organizar o fluxo de entregadores de aplicativos em shoppings e grandes estabelecimentos comerciais na capital fluminense. Pelo texto, as plataformas de entrega terão que adotar medidas para reduzir problemas provocados pela concentração de trabalhadores à espera de pedidos nesses locais.
O Projeto de Lei 370-A/2025, de autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD), responsabiliza as empresas pelos impactos de suas operações na vizinhança. Entre as medidas previstas estão a criação de espaços de apoio para os entregadores e a organização da retirada dos pedidos. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).
Espaços terão água, banheiro e Wi-Fi
Caso o projeto vire lei, as empresas terão 120 dias, a partir da entrada em vigor das novas regras, para apresentar à prefeitura um plano com as medidas que serão adotadas.
O texto prevê espaços cobertos onde os entregadores possam aguardar os pedidos, com assentos em quantidade compatível com o movimento, pontos para recarga de celulares e outros aparelhos eletrônicos, Wi-Fi gratuito, água potável e acesso a banheiros em condições adequadas de higiene.
A proposta também prevê ações para organizar o fluxo de entregadores nos estabelecimentos e reduzir filas e aglomerações nas áreas próximas aos pontos de retirada.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber uma advertência na primeira ocorrência. Se houver reincidência, a multa prevista é de R$ 1 mil.
Rio já tem lei com pontos de apoio para entregadores
Desde março, uma lei estadual já obriga plataformas de entrega a oferecer pontos de apoio aos profissionais cadastrados no estado. A legislação prevê banheiro, água potável, espaço para refeições e descanso, acesso à internet e tomadas para recarga de celulares, especialmente em áreas com grande concentração de pedidos.
A proposta aprovada agora pela Câmara tem um recorte específico para a operação dos aplicativos em shoppings e grandes estabelecimentos comerciais da capital, com regras voltadas também à organização do fluxo de entregadores e aos impactos no entorno desses locais.







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