Escolas do Rio poderão seguir protocolo obrigatório contra racismo e intolerância religiosa

Medida aprovada em segunda discussão prevê acolhimento às vítimas, investigação interna e apoio psicológico em casos de discriminação

Situações de racismo e intolerância religiosa dentro das escolas poderão passar a seguir um protocolo obrigatório no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (12), uma proposta que estabelece procedimentos que escolas públicas e privadas deverão adotar diante de casos de racismo e intolerância religiosa.

O texto, batizado de Lei Guilherme Lima, é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e tem coautoria dos deputados Renata Souza (PSol), Professor Josemar (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP) e Guilherme Delaroli (PL). O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo.

Acolhimento às vítimas

Entre as medidas previstas estão o acolhimento e a escuta das vítimas e das pessoas envolvidas nos episódios de discriminação. O texto também determina que os responsáveis pelos estudantes sejam convocados para reuniões de orientação.

Além disso, as escolas deverão oferecer apoio psicológico e pedagógico aos alunos afetados pelos casos de racismo ou intolerância religiosa.

Segundo a proposta, também será obrigatória a abertura de procedimentos internos para apuração dos fatos, além da comunicação às autoridades competentes para responsabilização dos envolvidos conforme a legislação vigente.

Diretrizes permanentes

A medida estabelece ainda a criação de protocolos permanentes de atuação dentro das escolas. Entre as diretrizes previstas estão o acesso a materiais pedagógicos sobre racismo e intolerância religiosa na realidade brasileira e ações voltadas à valorização da liberdade de consciência, crença e culto.

O texto também determina que o tema não poderá ser utilizado para promoção político-partidária dentro das instituições de ensino.

Outro ponto previsto é que nenhuma pessoa poderá sofrer responsabilização administrativa apenas em razão de sua crença religiosa, conforme previsto na Constituição Federal.

Responsabilização e prazo

A proposta também estabelece que a responsabilização das instituições de ensino não exclui eventual responsabilidade individual de gestores ou demais envolvidos em práticas discriminatórias. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

Para o deputado Carlos Minc, os casos de racismo em ambientes escolares têm se tornado cada vez mais frequentes e exigem medidas permanentes de enfrentamento.

“Esses episódios não são corriqueiros, as vítimas e seus familiares sofrem tendo que reorganizar, muitas vezes, suas vidas a partir das mudanças involuntárias em suas rotinas. Não podemos nos omitir a discutir o tema e seus impactos. Para além da violência”, afirmou o parlamentar.

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