O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou busca e apreensão de material de campanha do candidato a prefeito de Niterói Rodrigo Neves (PDT) com acusações contra seu adversário Carlos Jordy (PL). A determinação foi da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, que acolheu recurso eleitoral de Jordy com pedido de liminar contra o panfleto que estaria sendo distribuído por Neves.
A desembargadora determinou também a imediata suspensão da distribuição da propaganda por Rodrigo Neves, sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil. O material acusava Jordy de ter votado “a favor da liberação do trabalho infantil”. Neves alegou em sua defesa ques as afirmações no panfleto não contrariavam resolução da Justiça Eleitoral sobre propaganda, mas a magistrada discordou.
“De fato, a informação veiculada no panfleto é sensivelmente grave. Isto porque assiste razão ao recorrente quando afirma que a conduta de explorar trabalho infantil constitui conduta criminosa. Desta feita, observa-se, em juízo de cognição sumária, que a fala tem potencial para ofender a honra ou à imagem do recorrente”, afirmou a desembargadora em sua sentença. “O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois a campanha eleitoral está a poucos dias de seu encerramento com a realização do segundo turno”, concluiu ela ao conceder a liminar.





