A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro autorizou a candidata à Prefeitura de Itaguaí Kelaine Goulart (Novo) a utilizar material de campanha ao lado do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), desde que respeitadas as regras de identificação partidária. A decisão representa uma derrota judicial para o adversário Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal, que havia questionado a propaganda.
A decisão liminar foi concedida na segunda-feira (12) pelo desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O magistrado suspendeu parte de uma determinação da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí que proibia a associação entre as candidaturas e autorizava medidas de busca e apreensão.
A controvérsia envolve adesivos e materiais impressos produzidos em uma gráfica de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, nos quais Kelaine aparece com o número 30 ao lado de Flávio Bolsonaro, identificado pelo número 22.
Justiça afasta proibição de propaganda conjunta
A ação teve origem em uma denúncia apresentada por Haroldinho Jesus, que questionou a regularidade da propaganda. Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão do material, autorizou buscas e apreensões e estabeleceu multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Ao analisar o recurso apresentado por Kelaine, o desembargador concluiu, em caráter preliminar, que a legislação eleitoral não proíbe a propaganda impressa conjunta de candidatos que disputam eleições diferentes.
Segundo a decisão, a Lei das Eleições permite que as despesas sejam registradas na prestação de contas do candidato responsável pelo pagamento, sem exigir necessariamente o rateio entre as campanhas.
O magistrado também considerou desproporcional impedir genericamente a divulgação da associação política entre os candidatos, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Multa de R$ 10 mil e buscas são suspensas
Além de afastar a proibição da propaganda conjunta, o TRE-RJ suspendeu a multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento e as ordens de busca e apreensão na residência e no comitê eleitoral de Kelaine.
A decisão determina o recolhimento dos mandados ainda não cumpridos. Caso algum material tenha sido apreendido nesses locais, deverá ser devolvido em até 24 horas, conforme as condições estabelecidas pelo relator.
O desembargador destacou que uma fiscalização realizada na gráfica, em 10 de outubro, não encontrou material relacionado à denúncia.
A autorização, entretanto, não é irrestrita. Kelaine deverá identificar corretamente a coligação “O Povo no Poder”, formada por MDB e Novo, incluindo as legendas dos dois partidos nos materiais de campanha.
Disputa judicial ocorre às vésperas da eleição suplementar
A eleição suplementar de Itaguaí, marcada para 25 de outubro, terá seis candidatos à prefeitura, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Além de Kelaine Goulart (Novo), que concorre com Beto do Posto (Novo) como vice, e Haroldinho Jesus (PDT), que tem Fabinho Taciano (PP) na chapa, também estão na disputa Alexandre Valle (PL), com Adiel dos Santos (PL) como vice; Dr. Helinho (PRD), com Chiquinho do Transporte (PRD); Luciano Mota (PT), com Dr. Paulo Wesley (PT); e Marcelo Cunha (Democrata), com Dany Van Tol (Democrata). A votação ocorrerá no mesmo dia do segundo turno das eleições presidenciais.







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