Os eleitores que pretendem estar fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite transferir temporariamente o local de votação e participar do pleito mesmo distante do município onde o título está registrado.
O pedido pode ser feito pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O prazo também vale para quem já fez a solicitação, mas deseja alterar o município escolhido ou cancelar o pedido. Depois de 20 de agosto, não será mais possível fazer mudanças na habilitação para o voto em trânsito.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.
Como solicitar o voto em trânsito
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.
Em seguida, será necessário informar os dados solicitados pelo sistema, verificar os locais que possuem vagas disponíveis e concluir o procedimento conforme as orientações apresentadas na página.
Quem preferir realizar o atendimento presencial poderá procurar um cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documento oficial com fotografia.
A transferência é temporária. Isso significa que o domicílio eleitoral original não será alterado definitivamente apenas porque o eleitor pediu para votar em outra cidade durante as eleições.
O eleitor também poderá escolher destinos diferentes para cada turno. Assim, uma pessoa que saiba antecipadamente que estará em uma cidade em 4 de outubro e em outro município em 25 de outubro poderá solicitar locais distintos para as duas datas.
Quem pode votar para todos os cargos
As possibilidades de votação dependem de onde o eleitor estará no dia da eleição.
Se a cidade escolhida para o voto em trânsito estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral do eleitor, será possível votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
A situação muda quando o eleitor pretende votar em trânsito em outro estado.
Nesse caso, será permitido votar somente para presidente da República. O eleitor não poderá escolher candidatos a governador, senador ou deputados de seu estado de origem a partir de uma seção eleitoral instalada em outra unidade da Federação.
A modalidade também não estará disponível em qualquer município. O voto em trânsito será oferecido nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Ausência ainda precisa ser justificada
A habilitação para o voto em trânsito também exige atenção depois de concluída.
Quem fizer o pedido deverá comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral no dia da eleição. Uma vez realizada a transferência temporária, não será possível simplesmente retornar à seção eleitoral original e votar normalmente naquele turno.
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção escolhida, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, seguindo os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Por isso, a recomendação é que o eleitor faça a solicitação apenas quando tiver segurança sobre o município em que pretende estar na data da votação.
Até 20 de agosto, entretanto, será possível alterar ou cancelar o pedido caso os planos de viagem mudem.
Regras são diferentes para quem está no exterior
O voto em trânsito também contempla uma situação específica envolvendo brasileiros cujo título eleitoral está registrado no exterior.
Se esse eleitor estiver temporariamente no Brasil durante as eleições, poderá pedir habilitação para votar em trânsito. Nesse caso, porém, poderá participar apenas da eleição para presidente da República.
A situação inversa não é permitida. Um eleitor com título registrado no Brasil que estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito para votar no exterior.
Nesse caso, deverá seguir as regras da Justiça Eleitoral para justificar a ausência.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República.
Nas eleições para presidente e governador, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Votos em branco e nulos não entram nesse cálculo.
Caso nenhum candidato alcance essa maioria, os dois mais votados disputarão o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Para quem já sabe que estará viajando nas datas das eleições, portanto, o prazo de 20 de agosto torna-se fundamental. Depois dessa data, não será possível solicitar, modificar ou cancelar a transferência temporária do local de votação.







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