Dois dos assassinos de Genivaldo haviam agredido motociclistas sem capacete dois dias antes 

Dois dos policiais rodoviários que atuaram na ação que matou Genivaldo de Jesus Santos dentro de uma viatura da corporação tomada por gás são os mesmos que, dois dias antes, participaram da abordagem em que dois jovens igualmte ameaçados e agredidos. A notícia é da Folha. Os nomes dos agentes constam no registro da ocorrência…

Dois dos policiais rodoviários que atuaram na ação que matou Genivaldo de Jesus Santos dentro de uma viatura da corporação tomada por gás são os mesmos que, dois dias antes, participaram da abordagem em que dois jovens igualmte ameaçados e agredidos.

A notícia é da Folha.

Os nomes dos agentes constam no registro da ocorrência feito pelos próprios policiais após a abordagem do dia 23 de maio, que envolveu um homem de 21 anos e um adolescente de 16 que trafegavam de moto sem capacete e com documentação irregular. 

Os jovens fizeram boletim de ocorrência com as denúncias de agressão no dia 27, quatro dias após a ação. Segundo a mãe do adolescente, eles não procuraram a Polícia Civil antes porque estavam com medo.

De acordo com o relato feito por eles, os policiais os agrediram com chutes na cabeça, no abdômen e no tronco, além de tapas, quando ambos já estavam algemados.

O documento dos policiais é assinado por dois dos agentes que foram afastados pela direção da PRF (Polícia Rodoviária Federal) por estarem envolvidos na ação que resultou na morte de Genivaldo. São eles Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia.

O terceiro afastado, Kleber Nascimento Freitas, não participou da abordagem feita no dia 23.

Genivaldo tinha 38 anos e era esquizofrênico. Ele foi morto em 25 de maio por policiais que soltaram uma bomba de gás dentro do porta-malas da viatura em que foi colocado, após ser detido por dirigir uma moto sem capacete.

As cenas geraram forte comoção e críticas pela violência empregada na abordagem. A direção-geral da PRF criou uma comissão interventora para investigar o caso, tratado pela corporação como uma “conduta isolada”.

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