Dino e Moraes discordam sobre papel de Heleno, Ramagem e Paulo Sérgio na trama golpista

Ministros concordam na condenação dos oito réus, mas divergem sobre o grau de participação de três acusados

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No julgamento da tentativa de golpe na Primeira Turma do STF, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus. A discordância aparece na avaliação do trio formado pelo general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ): Dino defende penas menores; Moraes vê papel central de todos.

Dino vê “menor eficiência causal”
Para Dino, as provas indicam que Heleno, Ramagem e Paulo Sérgio tiveram participação de menor importância em comparação a outros réus, como Jair Bolsonaro e Braga Netto. Essa gradação, diz ele, deve refletir na pena.

Ramagem deixou o governo antes do 8/1
Dino ressaltou que Ramagem saiu do governo em março de 2022 e não há atos atribuídos a ele após o período eleitoral, o que reduziria sua “eficiência causal” na trama que antecedeu os eventos de 8 de janeiro.
Sem atos concretos de Heleno no período decisivo
No caso de Augusto Heleno, Dino afirmou não ter localizado ações exteriorizadas no segundo semestre de 2022, fase em que o plano golpista se intensificou; lembranças de manifestações retóricas não se converteram em movimentos práticos nesse intervalo.

Paulo Sérgio teria tentado dissuadir Bolsonaro
Quanto a Paulo Sérgio, o ministro considerou relevante a versão de que o então titular da Defesa tentou demover o presidente de adotar medidas excepcionais, o que, para Dino, conta na dosimetria.

Relator não relativiza participação
Moraes, relator, não fez distinções: sustenta que todos tiveram função decisiva, que a minuta golpista chegou aos comandos militares e que a cúpula política e militar discutiu alternativas para impedir a posse de Lula. Para ele, não cabe relativizar a atuação de quem ocupava cargos centrais.

Efeito prático: aplicação do art. 29
A discordância pode impactar diretamente as penas. Dino sinaliza aplicar o artigo 29 do Código Penal, que reduz punição para quem teve participação de menor importância. Se prevalecer o relator, as penas tendem a ser mais próximas, ainda proporcionais aos tipos penais.


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