Dino derruba decisão de Mendonça e libera post de Nossa Senhora Aparecida

Ministro do STF entendeu que publicação não citava Flávio Bolsonaro e que remoção exigiria presumir associação entre o candidato e expressão ‘miliciano’

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo foi publicado na rede social X e havia sido alvo de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Na decisão, Dino determinou o restabelecimento da publicação e de outros conteúdos que haviam sido retirados das redes sociais com base no mesmo fundamento. O ministro afirmou que não havia elementos suficientes para concluir, antes de uma análise mais aprofundada, que o conteúdo era ilícito.

O post de Tabet trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

A publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família. Para Dino, a retirada do conteúdo dependeria de uma interpretação que associasse a expressão “família miliciana” diretamente ao candidato.

O ministro também afirmou que a liberdade de expressão recebe proteção especial durante o período eleitoral e que manifestações críticas, inclusive aquelas relacionadas a temas religiosos, não devem ser restringidas sem demonstração suficiente de ilegalidade.

Decisão do TSE

Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça, do TSE, havia determinado que o post fosse removido e proibido sua republicação. A decisão também determinava que plataformas digitais retirassem conteúdos que apresentassem como verdadeira a informação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A ordem previa multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Posteriormente, a determinação foi ampliada para alcançar publicações com a mesma premissa.

Flávio Bolsonaro havia acionado a Justiça Eleitoral alegando, entre outros pontos, divulgação de informação falsa e associação indevida de sua família a uma suposta iniciativa contra o título concedido à santa.

Debate sobre Nossa Senhora Aparecida

A controvérsia surgiu após a circulação nas redes sociais de informações sobre propostas legislativas relacionadas ao título de Padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que candidatos e seus apoiadores podem defender mudanças legislativas relacionadas a temas religiosos, mas também devem estar sujeitos ao debate público e às críticas sobre essas posições.

O ministro destacou ainda que a intervenção judicial sobre manifestações durante o processo eleitoral deve ser feita de maneira restrita, especialmente quando a ilegalidade do conteúdo não estiver suficientemente demonstrada.

Com a decisão deste domingo, o TSE e as plataformas digitais foram notificados para restabelecer as publicações atingidas pela ordem anterior. Dino ressalvou que eventuais abusos podem ser analisados posteriormente pelas vias judiciais adequadas.

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