Dino defende punições mais altas e perda automática de cargo para membros do Judiciário em casos de corrupção

Ministro do STF propõe reforma no Código Penal e novas regras contra obstrução de Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) uma reformulação no Código Penal brasileiro com o objetivo de endurecer a punição para crimes cometidos por integrantes do sistema de Justiça. A proposta, apresentada em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, abrange magistrados, membros do Ministério Público, advogados, defensores, assessores e servidores em geral.

A iniciativa surge em meio a um conjunto mais amplo de reflexões do ministro sobre o funcionamento das instituições, incluindo discussões recentes sobre a revisão de competências de tribunais superiores.

Penas mais severas para agentes do sistema

Entre os principais pontos defendidos por Dino está o aumento das penas para crimes já previstos na legislação, como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência, quando praticados por profissionais do direito no exercício de suas funções.

A proposta prevê uma espécie de agravamento específico para esses casos, levando em conta a responsabilidade institucional dos envolvidos. Segundo o ministro, a gravidade é maior quando há quebra de confiança por parte de quem atua diretamente na aplicação da lei.

Afastamento imediato e perda de cargo

Outro eixo da proposta trata da necessidade de afastamento imediato de funções públicas assim que a denúncia for aceita pela Justiça. A ideia é impedir que investigados continuem exercendo atividades sensíveis durante o andamento do processo.

Além disso, Dino defende que, em caso de condenação definitiva, a perda do cargo seja automática, sem necessidade de etapas adicionais. No caso de advogados, a sugestão inclui a suspensão do exercício profissional após o recebimento da denúncia e o cancelamento do registro em caso de condenação.

Nova tipificação para obstrução de Justiça

O ministro também propõe a ampliação do conceito de obstrução de Justiça, com a criminalização de condutas que tenham como objetivo impedir, dificultar ou retaliar investigações e processos judiciais.

A novidade, segundo o texto, é que essa tipificação não ficaria restrita a casos envolvendo organizações criminosas, mas se aplicaria a qualquer tentativa de comprometer o funcionamento regular do sistema judicial.

Conceito de ‘justicídio’ e crítica ao sistema atual

Ao defender as mudanças, Dino utiliza o termo “justicídio” para se referir a práticas que violam a integridade do sistema de Justiça. Segundo ele, essas condutas são particularmente graves quando cometidas por agentes responsáveis por garantir o cumprimento da lei.

“É evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, afirma Dino no documento.

O ministro sustenta que a criação de novos tipos penais e o endurecimento das punições são necessários para garantir uma resposta mais rápida e proporcional às infrações, incluindo o afastamento e a perda de cargos.

Ele argumenta ainda que essas medidas são essenciais para preservar a credibilidade das instituições e fortalecer a confiança da sociedade no sistema jurídico.

Limites dos mecanismos atuais de controle

Dino também reconhece o papel de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos códigos de ética das carreiras jurídicas, mas avalia que esses instrumentos não são mais suficientes para lidar com desafios contemporâneos.

Segundo ele, o avanço de estruturas sofisticadas de corrupção e lavagem de dinheiro, aliado a um cenário de crescente individualismo no setor público, exige respostas mais rigorosas do ponto de vista penal.

Para o ministro, a confiabilidade do sistema de Justiça é um elemento central para a legitimação democrática do Direito, o que justifica a adoção de regras mais duras para aqueles que atentam contra sua integridade.

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