Dino manda suspender ‘penduricalhos ilegais’ para conter supersalários no serviço público

Medida vale para os três Poderes; ministro fixa prazo de 60 dias para revisão de verbas acima do teto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam o pagamento de chamados “penduricalhos” considerados ilegais no serviço público. A decisão estabelece prazo de 60 dias para a reavaliação das verbas que fazem servidores ultrapassarem o teto constitucional, atualmente fixado no salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação que discute a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do limite constitucional, informa o g1. A decisão ocorre também dias depois de o Congresso ter aprovado medidas que aumentam os vencimentos de carreiras legislativas em até 100%.

Dino foi categórico ao afirmar que valores não previstos expressamente em lei devem ser suspensos ao fim do prazo estipulado. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu o ministro.

Crítica à maquiagem salarial

O ministro apontou que a ausência de uma legislação nacional clara sobre indenizações abriu espaço para distorções no pagamento de salários no setor público. Segundo Dino, verbas indenizatórias — que, em tese, podem ficar fora do teto — passaram a ser utilizadas para “maquiar” remunerações e permitir supersalários, em afronta direta à Constituição.

Em tom crítico, Dino citou exemplos simbólicos que se tornaram conhecidos nos últimos anos. “A título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como ‘auxílio-peru’ e ‘auxílio-panetone’”, afirmou no voto. Para ele, a prática revela um descumprimento generalizado da jurisprudência do próprio STF sobre o teto remuneratório.

Efeito cascata e busca por isonomia

Na avaliação do ministro, a proliferação dessas verbas gera um efeito em cadeia dentro do serviço público. “Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’”, escreveu. Dino comparou o fenômeno a uma corrida permanente por benefícios, na qual novas indenizações são criadas para equiparar ganhos entre categorias, alimentando um “looping eterno”.

O magistrado ressaltou que a finalidade das verbas indenizatórias é recompor gastos efetivamente realizados no exercício da função pública. No entanto, segundo ele, a multiplicação desses pagamentos chegou a níveis “absolutamente incompatíveis” com essa lógica.

Exemplos de benefícios questionados

Na decisão, Dino listou uma série de pagamentos que, em sua avaliação, ilustram o desvirtuamento do conceito de indenização. Entre eles estão licença compensatória que pode ser convertida em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, auxílios de locomoção e combustível sem comprovação de despesas, além de auxílio-educação e auxílio-saúde pagos independentemente da existência de gastos.

Também foram citados acúmulos voluntários de férias e licenças-prêmio convertidas em pecúnia, mecanismos que, segundo o ministro, têm sido usados para inflar salários de forma indireta.

Cobrança ao Congresso

Além de determinar a revisão imediata dos pagamentos, Dino atribuiu ao Congresso Nacional a responsabilidade de elaborar uma lei que regulamente, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção legítima ao teto constitucional. Para o ministro, a falta dessa norma contribui para a insegurança jurídica e para a perpetuação das distorções.

A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, em sessão presencial, com data a ser definida pela Presidência da Corte. Até lá, o entendimento do relator serve como um forte sinal de endurecimento do tribunal contra práticas que permitem o pagamento de supersalários no setor público.

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