Desembargadora do TRT suspende leilão da Cedae diante da ameaça de demissão em massa de servidores

A desembargadora Cláudia Regina Marques Barrozo, do TRT-RJ, concedeu liminar suspendendo o leilão da Cedae, com multa diária diária de R$ 100 mil, até que seja apresentado plano detalhado do impacto socioeconômico decorrente da provável demissão em massa de trabalhadores. Segundo a magistrada, a previsão é de que 80% dos servidores da estatal sejam demitidos,…

A desembargadora Cláudia Regina Marques Barrozo, do TRT-RJ, concedeu liminar suspendendo o leilão da Cedae, com multa diária diária de R$ 100 mil, até que seja apresentado plano detalhado do impacto socioeconômico decorrente da provável demissão em massa de trabalhadores. Segundo a magistrada, a previsão é de que 80% dos servidores da estatal sejam demitidos, fora os prestadores de serviço e terceirizados.

“Na hipótese dos autos, como dito, não há uma única menção como ficarão os trabalhadores e os seus postos de trabalhos após a privatização parcial levada a efeito pelo estado do Rio de Janeiro e pela CEDAE em relação aos serviços de comércio de água e de esgoto dos 64 municípios alcançados pela licitação, a não ser a de redução de 80% do quadro efetivo da empresa. Fora os prestadores de serviços e terceirizados que também são numerosos, como é de conhecimento curial.

Assim, diante deste contexto e em consonância com o disposto no art. 13 da Convenção n. 158, art. 4º da Convenção n.98 e art. 5º da Convenção n. 154, todas da OIT, bem como nos arts.26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos, concedo a liminar, para suspender o procedimento licitatório da concessão dos serviços de saneamento de esgoto e abastecimento de águas de que trata o presente mandamus até que seja apresentado estudo circunstanciado de impacto socioeconômico na relação com os trabalhadores da empresa de economia mista estadual, seus prestadores de serviços e terceirizados, do qual constam alternativas para a dispensa em massa de trabalhadores, com a participação, preferencialmente, do Sindicato de Classe, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

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