Desembargador nega recurso do Governo do Estado e mantém liminar suspendendo leilão da Cedae

O desembargador Adolpho Andrade Mello negou recurso da Procuradoria Geral do Estado, mantendo sua decisão liminar que impede a concessão da Cedae, por um prazo de 35 anos, como previsto no contrato. Segundo ele, a lei estadual 2831/97 fixa em 25 anos o limite máximo para concessões estaduais. O leilão, nos moldes originais com prazo…

O desembargador Adolpho Andrade Mello negou recurso da Procuradoria Geral do Estado, mantendo sua decisão liminar que impede a concessão da Cedae, por um prazo de 35 anos, como previsto no contrato. Segundo ele, a lei estadual 2831/97 fixa em 25 anos o limite máximo para concessões estaduais.

O leilão, nos moldes originais com prazo de 35 anos, está marcado para o próximo dia 30. E depende agora de análise do Órgão Especial do Tribuna de Justiça, ao qual caberá decidir a divergência jurídica.

“Por hora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois ao contrário de como pensa o Estado do Rio de Janeiro, a questão não é legalidade, simplesmente, mas de afronta direta à Constituição”, escreveu em seu despacho.

  • O desembargador Adolpho Mello manteve a liminar. Vamos aguardar agora que o órgão Especial coloque esta liminar em pauta. O executivo está agindo com certa temeridade porque deveria tratar estar questão por lei e não decreto. O TJ não entra no mérito da opinião de cada um de nós, se somos a favor ou contra a matéria. Analisa apenas a legalidade do processo – comentou o deputado Luiz Paulo da Rocha, um dos autores da ação contra o modelo jurídico do leilão

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