Deputados estaduais conseguem suspender leilão da Cedae na Justiça

Um grupo de cinco deputados estaduais conseguiu nesta sexta-feira suspender o leilão da Cedae previsto o próximo dia 30, através de liminar. O argumento, acolhido pelo desembargador Adolpho Andrade Mello, é de que o prazo de 35 anos previsto no contrato contraria o artigo 4º da lei estadual 2.831/97, que fixa em 25 anos o…

Um grupo de cinco deputados estaduais conseguiu nesta sexta-feira suspender o leilão da Cedae previsto o próximo dia 30, através de liminar. O argumento, acolhido pelo desembargador Adolpho Andrade Mello, é de que o prazo de 35 anos previsto no contrato contraria o artigo 4º da lei estadual 2.831/97, que fixa em 25 anos o limite máximo das concessões estaduais.

Concebida pelo deputado Luiz Paulo (cidadania), a ação foi subscrita também por outros quatro parlamentares: Lucinha (PSDB), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL) e Flávio Serafini (PSOL).

Na liminar, o desembargador Adolpho Andrade Mello considera que “há clara divergência entre o prazo do contrato de concessão dos serviços, que o fixou em 35 anos, e o previsto no artigo 4º da lei estadual 2.831/97, que o limita a 25 anos”. O magistrado contesta a validade do decreto 47.422/20, que estabeleceu o prazo de 35 anos para a concessão dos serviços, e afirma ser necessária a aprovação um novo projeto de lei autorizando a ampliação desse período. Isso deixaria a decisão nas mãos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Luiz Paulo explica que o objetivo é trazer segurança ao contrato. Para ele, o caso pode abrir espaço para que outras mudanças em regras de concessão sejam feitas por meio de decretos:

— O decreto do governador foi editado em 23 de dezembro de 2020. O grupo de deputados entrou com o pedido de inconstitucionalidade em 15 de janeiro. Não estamos entrando com pedido de última hora para derrubar o leilão, nem causar insegurança. Mas, não há como modificar a Lei das Concessões por decreto. Há que se respeitar a hierarquia das leis, a função do parlamento e a segurança jurídica – justifica Luiz Paulo.

Waldeck Carneiro disse que o estado terá que submeter à Alerj um projeto de lei:

— A concessão não pode ser por 35 anos se a legislação em vigor no estado que disciplina as concessões estaduais diz que o prazo máximo é de 25 anos. Um decreto do governador não pode modificar isso, ele não tem poder para tal.

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