Depois dos ‘santinhos’: disputa pelo voto na web segue regras para candidatos e internautas
Reportagem Especial

Depois dos ‘santinhos’: disputa pelo voto na web segue regras para candidatos e internautas

Pedido de voto, uso de IA e disparos em massa estão entre as práticas submetidas às regras eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral

Nas últimas eleições presidenciais, realizadas em 2022, a abertura do período de propaganda eleitoral ficava nitidamente marcada pelos santinhos nas ruas. Hoje, o pedido pelo voto também migrou para as redes sociais, onde os candidatos e partidos utilizam estratégias variadas na tentativa de converter as visualizações em intenções na urna. Com a campanha cada vez mais presente na web, existem regras sobre o que pode e o que não pode ser feito por postulantes e internautas.

Neste ano, já é intensa a presença dos partidos e candidatos na esfera digital como meio de obtenção de votos. São vídeos bem produzidos, discursos ensaiados e músicas com hits virais embalados para visualização rápida. Os memes e o humor também ajudam na popularização de um candidato.

E se há maior liberdade criativa, o ambiente digital também potencializa a possibilidade de um conteúdo viralizar e, por consequência, aumentar o alcance daquele pretendente. Nesse contexto, o combo redes sociais e propaganda eleitoral pode virar uma combinação perigosa. As redes sociais, hospedeiras dos conteúdos, também não estão isentas de responsabilidades.

Donas das plataformas, as big techs também terão que somar os esforços do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o combate à desinformação no pleito. Ou, pelo menos, dificultar sua propagação. Agenda do Poder ouviu diferentes especialistas que ajudam a entender quais são os limites para o pedido ao voto e o direitos e deveres dos internautas e políticos nessa dimensão.

Campanha impressa em desuso?

Santinhos espalhados pelo chão durante período eleitoral, símbolo da campanha impressa hoje divide espaço com as redes sociais | Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

A campanha impressa caiu em desuso. É o que apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o professor de Cibersegurança do Ibmec-RJ, Guilherme Neves. Esse processo se torna especialmente delicado visto que os usuários, que antes apenas interagiam nas telas, passaram a se tornar parte significativa da campanha.

“As plataformas digitais vão ser fundamentais nessas eleições porque a campanha em papel já está em desuso. Então, boa parte vai ser feita pelas redes sociais e pelo WhatsApp ou ferramenta de mensagens”, afirma.

A mudança pode ser observada também nas plataformas escolhidas pelas próprias candidaturas. Um levantamento do Nexo Jornal, realizado nas eleições municipais de 2024, a partir dos dados registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que o Instagram passou a ocupar o primeiro lugar entre as redes sociais nas campanhas.

Em 2024, foram registradas 180,2 mil contas de candidaturas no Instagram contra 77,7 mil nas eleições de 2020. No mesmo período, o Facebook fez o caminho inverso: passou de 182,3 mil contas registradas em 2020 para a segunda posição em 2024 — as marcas pertencem à mesma empresa, Meta.

O X, antigo Twitter, também perdeu espaço. A plataforma, que aparecia em terceiro lugar em 2010, com 4,3 mil contas, caiu para a quinta posição em 2024, com 3,2 mil, atrás de TikTok e YouTube.

A mudança na forma de fazer campanha também coloca o eleitor em outra posição, segundo os especialistas. Se antes a propaganda chegava pelas ruas, nos santinhos, bandeiras e carros de som, agora ela aparece mesclada à tela do celular, misturada a vídeos de humor, notícias, memes e conversas privadas. E é justamente nesse ambiente que entram as regras eleitorais, explica o especialista em automação e marketing político Francisco Rezende.

“Depois do dia 16 (de agosto), começaram os pedido de voto. No período de pré-campanha, as pessoas apresentavam suas plataformas e bandeiras. Os pré-candidatos faziam toda essa parte de mobilização e, a partir do dia 16, esses candidatos já começaram o pedido explícito de voto”.

Segundo Francisco, criação de perfis políticos em massa também não é permitido | Crédito: Verônica Américo/ Agenda do Poder

Antes disso, o cenário era de concentração e aquecimento. Tanto para os candidatos, como para os eleitores.

“As pessoas que, até então, estavam um pouco indecisas, e ainda não tinham se posicionado, começam a a mostrar um discurso mais firme, mostrando o grupo político a qual pertencem e, de fato, suas preferências políticas”, enfatiza Rezende.

O que pode X o que não pode

Nesse processo, a liberdade de manifestação política continua existindo: o eleitor pode declarar seu voto, defender um candidato, compartilhar conteúdos de campanha e fazer críticas aos adversários. Mas há uma linha que separa a manifestação espontânea de uma prática irregular.

Também é proibida a prática de disparos – o envio automático de um conteúdo para muitas pessoas ao mesmo tempo, conforme explica a jornalista Nathália Ribeiro, especialista em marketing político.

“Pode declarar seu voto, defender quem gosta e criticar se você não gosta da pessoa. O problema começa quando a crítica vira acusação inventada, ofensa pessoal ou quando há pagamento e disparo em massa por trás da mensagem. O conteúdo em si dificilmente é o problema: é a mentira ou o dinheiro que o transformam em irregularidade”

Além disso, também é permitido, por exemplo, que um influenciador manifeste apoio a uma candidatura de forma espontânea. O que não pode é receber dinheiro ou qualquer vantagem econômica para transformar o próprio perfil em espaço de propaganda eleitoral. Para Nathália, a regra pode ser resumida em três pontos: mentira, dinheiro e robôs.

“Enquanto a sua opinião, dada de graça e sem mentira, é liberdade, ninguém pode te calar. Sempre pense nesses três tópicos: não pode mentira, robô e dinheiro. Uma coisa é você comentar o debate no seu story, outra é receber por isso e ainda disparar para milhares de pessoas uma mentira”, destaca a especialista.

Publicações que utilizarem IA devem ser sinalizadas | Crédito: Agência Senado

IA e deepfake

O mesmo vale para os conteúdos produzidos com inteligência artificial. A tecnologia pode ser usada em campanhas, mas existem regras para identificar o material produzido ou alterado por IA. “O uso do serviço é permitido para fazer textos, imagens, jingles, legendas, contanto que um aviso claro indique que o conteúdo foi produzido com IA e qual tecnologia usada”, alerta a pesquisadora.

Já os deepfakes, ferramentas utilizadas para manipular imagem ou voz com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura, ainda são proibidos e entram em outra categoria.

“Entrando nesse assunto, vêm os deepfakes, que são conteúdos de IA para alterar rosto ou voz com o intuito de prejudicar ou favorecer candidatos, mesmo com a autorização da pessoa”, acrescenta Nathália.

Aqui, vale atenção. Há uma outra regra específica para o período próximo à votação: conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública não podem ser publicados, republicados ou impulsionados entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação, mesmo quando identificados.

Em relação aos deepfakes, essa prática pode ser um agravante para algumas condutas, destaca o advogado Pedro Edler, especialista em Direito Eleitoral.

“Sempre que relacionado às eleições, com a intenção de prejudicar um adversário ou beneficiar um aliado, o uso do deepfake agrava todas as condutas, porque ele traz uma maior nocividade, um potencial ofensivo e de danos muito maior do que um outro tipo de conteúdo falso”, diferencia.

Quem compartilha pode ser responsabilizado?

O conteúdo não precisa necessariamente ter sido criado pelo eleitor para que ele entre no radar da Justiça. Receber uma mensagem em um grupo de WhatsApp, por si só, obviamente não configura crime. O problema é o que acontece nos segundos depois, quando o usuário decide encaminhá-la.

E quanto maior o potencial de disseminação e mais evidente for a falsidade, maior pode ser a responsabilidade de quem escolheu compartilhar. “Receber por si só não é um ilícito, não é um crime. Mas o que você decide fazer com esse conteúdo que foi recebido pode ser apurado como uma conduta ilícita, como um crime comum ou como um crime eleitoral”, aponta Edler.

Nesse caso, quando o conteúdo compartilhado na internet ultrapassa a esfera da manifestação política e chega à responsabilização judicial, o caminho vai depender do tipo de conduta praticada e da relação dela com o processo eleitoral. E os crimes eleitorais, segundo o especialista, são tipificados no Código Eleitoral.

“Então, quando um ato ilícito ou conduta se enquadrar com o que o Código Eleitoral prevê, a competência para ser julgado o processo é perante a Justiça Eleitoral”, reafirma.

Os crimes que não possuem relação com o processo eleitoral seguem para a Justiça comum. É o caso, por exemplo, de delitos no ambiente virtual, ainda que tenham ocorrido durante o período de campanha. A investigação e a atuação no processo também envolvem o Ministério Público.

Na prática, portanto, o fato de uma publicação estar em uma rede social não determina, por si só, qual será a responsabilização. Isso porque a intenção e o alcance da publicação são levados em consideração.

“O que sempre vai ser avaliado é uma questão de bom senso também: é a capacidade de um conteúdo falso trazer um prejuízo ou um dano à honra e à imagem de algum candidato ou de alguma outra pessoa”, salienta.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília; Corte é responsável por regulamentar e fiscalizar as regras relacionadas à propaganda eleitoral | Crédito: Roberto Jayme/TSE

(Des)informação: uma linha tênue

Se a velocidade de circulação é uma das características das redes, a capacidade de verificar o que chega até o usuário também passa a ser outra preocupação durante a campanha. Uma informação pode ser compartilhada em diferentes grupos e chegar a pessoas que sequer conhecem a origem da publicação. E, em alguns casos, o conteúdo continua circulando mesmo depois de ser desmentido.

É nesse ponto que entra a educação midiática, segundo a professora da Universidade Federal Fluminense e coordenadora do PET Rede Jornalismo UFF de Integridade da Informação, Rachel Bertol.

“Há diversos fatores que levam à circulação de informações falsas mesmo depois de terem sido desmentidas. Alguns se referem ao modo de funcionamento das mídias hoje, especialmente a partir das redes sociais, e outros se referem à má-fé de certas pessoas – ou os dois casos juntos”, reflete.

Além disso, existe um outro aspecto que merece atenção, segundo Bertol: estar mais conectado não significa necessariamente estar mais bem informado.

“Os jovens são mais conectados, mas estar mais conectado hoje não significa, contraditoriamente, que as pessoas estejam mais bem informadas. Ao contrário, o excesso de informação pode gerar desorientação”

Ainda segundo Rachel, as emoções também dominam as interações e podem influenciar a forma como os conteúdos circulam. Publicações que provocam reações mais intensas podem ser compartilhadas sem que o usuário faça uma verificação prévia.

“As emoções influenciam nossas escolhas. É preciso compreender que a manipulação das emoções pode gerar tráfego nas redes sociais. Isso gera lucro para as empresas e pode beneficiar certos candidatos. Por isso, a regulação é importante. Conteúdos emotivos são compartilhados sem pensar, desafiando a razão e, muitas vezes, até mesmo as evidências da realidade”.

Rachel Bertol, professora da UFF

E as plataformas?

No circuito entre quem produz um conteúdo e quem recebe a publicação, há uma estrutura para definir como, onde e para quantas pessoas aquele material será apresentado. É aí que entram as plataformas digitais.

Para Guilherme Neves, professor de Cibersegurança do Ibmec-RJ, as empresas que administram essas redes não podem ser vistas apenas como espaços neutros de circulação de conteúdo e devem apresentar planos de conformidade eleitoral ao TSE.

“As plataformas não podem simplesmente dizer que não têm responsabilidade. Elas têm responsabilidade, sim. Então, primeira coisa, obrigação de conformidade prévia: as plataformas precisam apresentar planos de conformidade eleitoral com o TSE, detalhando como vão moderar, tratar a desinformação”, destaca Guilherme Neves.

Ainda segundo o professor, 11 grandes plataformas já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus planos de conformidade eleitoral. Entre as medidas estão mecanismos de moderação, rotulagem de conteúdos produzidos com inteligência artificial e procedimentos para o cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral.

“O impulsionamento é importante porque existe uma regra de orçamento para a campanha eleitoral. Então, isso é para evitar o abuso do poder econômico. Em relação à transparência das contas, o TSE pode exigir que as empresas expliquem seus mecanismos de moderação de conteúdo eleitoral, inclusive com a abertura dos dados sobre o funcionamento do sistema”, analisa.

A atuação, segundo o professor, inclui a cooperação com a Justiça Eleitoral para a remoção de conteúdos irregulares, o combate à desinformação e a contenção de materiais relacionados à violência política, como misoginia e racismo.

As empresas também precisam seguir regras para o impulsionamento de conteúdos eleitorais, que possui limites relacionados aos gastos de campanha. A responsabilidade, no entanto, não significa que as plataformas respondam automaticamente por tudo o que é publicado pelos usuários.

Período de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e segue até a véspera da votação, em 3 de outubro | Crédito: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

Segundo Neves, há situações específicas em que elas podem ser responsabilizadas, como o descumprimento de uma ordem judicial para retirar determinado material. “Se a plataforma é notificada e se nega a retirar o conteúdo, se não fizer no prazo, vai sofrer as consequências da lei”, afirma.

Já a moderação dos conteúdos eleitorais ocorre, diz o professor, partir de um modelo que combina mecanismos próprios das empresas com a atuação da Justiça Eleitoral. “A moderação preventiva, a autorregulação, as plataformas apresentam um plano, elas têm que cumprir esse plano com rotulagem, análise do conteúdo e, no final, revisão humana”.

Na prática, o TSE também pode determinar adequações às políticas internas das empresas. Quando houver conflito entre as regras das plataformas e as determinações da Justiça Eleitoral, prevalecem as normas eleitorais, explica Neves.

“O papel das plataformas vai ser fundamental nas eleições, mas basicamente elas não podem fazer tudo que elas querem. Elas têm que adequar suas políticas ao regulamento do TSE.”

Cuidados na navegação

Enquanto as plataformas precisam fazer a parte delas, do outro lado, o eleitor também pode seguir alguns passos importantes. No ambiente digital, nem sempre é simples identificar de imediato se uma publicação foi manipulada ou produzida com inteligência artificial. Alguns sinais, no entanto, podem ajudar o eleitor a desconfiar do material antes de compartilhá-lo.

Segundo Francisco Rezende, analista de marketing político, cada imagem produzida por IA possui uma assinatura e alterações em imagens e vídeos podem indicar que determinado conteúdo passou por essas ferramentas.

“É muito comum a gente ver letras borradas, fundos com objetos deformados, pessoas de repente passando no fundo que estão deformadas. Números deformados, palavras deformadas e o próprio rosto das pessoas ali nem sempre segue uma fidelidade”

Além disso, é importante seguir os seguintes passos:

1. Observe a imagem e o vídeo

Letras, números e palavras borradas, objetos deformados ao fundo e alterações no rosto ou na aparência das pessoas podem ser sinais de que o conteúdo passou por uma ferramenta de inteligência artificial.

2. Confira a origem

Depois de observar o material, o próximo passo é descobrir de onde ele veio. Quem publicou? A informação aparece em outros veículos? A fonte é conhecida? Segundo Francisco, uma busca rápida pode ajudar a verificar se o material foi apurado ou se circula apenas nas redes.

“O outro passo é você, de fato, verificar a fonte daquele conteúdo. Faz aquela análise de cinco segundos. De onde isso veio? Que informação é essa? Deixa eu buscar para tentar entender o que é isso aqui, para ver se tem algum outro lugar falando”, orienta Francisco.

3. Confira a data e o contexto

Publicações antigas também podem voltar a circular durante a campanha como se fossem recentes. Por isso, além da fonte, é importante verificar quando a publicação foi feita e se o trecho divulgado corresponde ao contexto original.

Vale lembrar, em meio à velocidade das redes e ao avanço de ferramentas de IA e deepfake, a participação do eleitor passa pela capacidade de distinguir manifestação política de conteúdo que pode ultrapassar os limites da legislação. Na dúvida, se não for possível confirmar a informação, o mais seguro é não repassá-la.

*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes

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