A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, apresentou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de redução de pena com base na decisão do Congresso Nacional, que esta semana derrubou o veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da Dosimetria.
O requerimento foi protocolado nesta sexta-feira (1º) e sustenta que a alteração na dosimetria das penas pode beneficiar diretamente a condenada, reduzindo o tempo total de prisão. Débora cumpre pena de 14 anos, inicialmente em regime fechado, atualmente convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Mudança na lei pode beneficiar condenados
De acordo com a defesa, a nova norma — ainda pendente de promulgação — altera o tratamento penal dos crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal. Os advogados afirmam que a legislação introduz critérios mais favoráveis ao réu, como a aplicação do concurso formal próprio e a possibilidade de redução da pena entre um terço e dois terços em casos de atuação em multidão, sem liderança ou financiamento.
“A lei penal mais benéfica retroage para alcançar fatos anteriores”, argumentam os advogados, defendendo que a regra deve ser aplicada imediatamente, inclusive na fase de execução da pena.
Pedido inclui progressão de regime
Apesar de a nova legislação ainda não ter sido promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a defesa pede sua aplicação antecipada. Caso o veto não seja formalizado pelo Executivo, a promulgação caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Além da redução da pena, os advogados solicitam a progressão de regime, alegando que Débora está próxima de cumprir o tempo necessário para a mudança, prevista para ocorrer em junho deste ano.
Débora foi condenada por pichar a estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. O caso ganhou repercussão nacional, e ela passou a ser vista como símbolo por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que defendem a revisão das penas aplicadas aos envolvidos nos atos.
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