A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, mantendo a condenação da ré a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A informação é do jornal O Globo.
Débora ganhou notoriedade nacional ao pichar, com batom, a frase “perdeu, mané” na base da estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF. Além do vandalismo simbólico, a cabeleireira foi apontada como participante ativa da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, sendo denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O julgamento do recurso ocorreu em plenário virtual e foi encerrado nesta sexta-feira, 13, com o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e dos demais colegas que já haviam se posicionado pela rejeição dos embargos.
Em seu voto, Fux afirmou que “não há vícios a serem sanados”, ressaltando que a confissão de Débora já havia sido considerada na dosimetria da pena: “Reconheci, expressamente, a confissão da ré na dosimetria penal, razões pelas quais não há vícios a serem sanados, nos termos do artigo 619 do CPP”. Ele também destacou que o acórdão condenatório do STF se baseou em provas robustas e no livre convencimento motivado dos magistrados.
A defesa de Débora alegava que a confissão da acusada não teria sido devidamente considerada, o que poderia justificar a revisão da pena. No entanto, os ministros mantiveram a pena imposta por Alexandre de Moraes — 14 anos de prisão — como adequada. Acompanharam Moraes os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou por uma pena menor, de 11 anos, enquanto Fux havia sugerido 1 ano e 6 meses em seu voto original.
Com a decisão, não há mais possibilidade de revisão do caso dentro do STF, salvo recurso extraordinário à própria Corte em situações excepcionais. O caso de Débora se tornou emblemático pelo simbolismo da frase pichada e pela ampla repercussão dos atos de 8 de janeiro, que marcaram uma tentativa frustrada de insurreição por parte de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro contrários ao resultado das eleições de 2022.





